Em despacho protocolar no processo, Moro afirmou que as prisões dos investigados foram devidamente fundamentadas. “Se, após a prisão, o investigado decidir colaborar, ou não, com a investigação, trata-se de escolha voluntária dele, que não guarda relação necessária com a manutenção ou revogação da preventiva, o que será decidido à parte.”
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O juiz também afirmou as decisões no processo não estão relacionadas com os acordos. “Aliás, a esse respeito, observo que este julgador autorizou a soltura de vários dos investigados presos temporariamente e indeferiu a prisão preventiva requerida pelo MPF [Ministério Público Federal] de outros, sem qualquer correlação necessária com a colaboração deles com a investigação, aliás, em linhas gerais, inexistente. Esse fato já revela, por si só, a inconsistência do argumento de que se prende para obter confissões com o histórico dos autos”, ressaltou.
No mesmo despacho, Moro considerou “fantasiosa” a argumentação de advogados de que ele está ocultando nome de parlamentares nos processos para que a investigação continue na primeira instância.
Na semana passada, o advogado do vice-presidente da empresa Engevix, Gerson de Mello Almada, preso na operação, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da investigação. Segundo a defesa, Moro não poderia ter prosseguido com a investigação, uma vez que foram citados nomes de parlamentares. Ele argumenta que os autos deveriam ser remetidos ao STF, instância adequada para investigar parlamentares, que têm foro privilegiado.
Para o juiz, tal argumentação de invasão de competência não se justifica, pois o pedido de busca e apreensão em que a prisão dos executivos foi decretada não envolve parlamentares. Em outras ações penais em que houve pedidos para que os investigados não citassem parlamentares, a medida foi tomada justamente para manter a autoridade do Supremo.
“A orientação realizada por este julgador, na ação penal para que os depoentes não indicassem, em audiência, o nome de agentes políticos visou, a toda evidência, não esconder o fato da possível ocorrência de crimes da espécie, ou seja, corrupção de agentes políticos, naquele momento aliás já divulgado publicamente, mas, sim, preservar a autoridade da decisão da Suprema Corte, que decretou sigilo sobre este conteúdo específico da colaboração premiada de Paulo Roberto Costa”, justificou.
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