De acordo com o texto aprovado, as vítimas da talidomida poderão se aposentar depois de 20 anos de contribuição previdenciária, independentemente da idade. No caso do servidor público, a proposta fixa mais duas condições: dez anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo.
O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), explica que a ideia é regulamentar dois artigos da Constituição: o 40, que trata da aposentadoria dos servidores, e o 201, que trata da aposentadoria dos demais trabalhadores. Ao justificar a proposta, Paim destaca a necessidade de garantir o benefício aos portadores da síndrome porque essas pessoas têm “maiores dificuldades no desempenho de suas atividades laborais’, pois a doença compromete a capacidade motora – afetando, sobretudo, braços e pernas.
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O senador gaúcho alega ainda que o impacto financeiro da aprovação do projeto é irrelevante, “por estimar que o número de pessoas afetadas pela síndrome em foco varia de trezentos a mil indivíduos”.
Para o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta de Paim vai amparar as vítimas da “negligência estatal em retirar do mercado medicamentos em cuja composição se encontra a talidomida”. O relatório de Humberto Costa foi lido pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que também apoiou a proposta.
Talidomida
Desenvolvida na Alemanha e comercializada no Brasil até 1965, a talidomida acarretou malformações em fetos, que resultaram em deficiências físicas, visuais e auditivas.
O projeto, que já foi foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), segue para análise do Plenário do Senado.
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