Mário Coelho
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar nesta quarta (1) o mérito da ação que questiona a proibição do humor em programas de televisão e de rádio durante a campanha eleitoral. Na última quinta-feira (26), o ministro Carlos Ayres Britto concedeu liminar para suspender o inciso da da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que proíbe uso de truncagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo que ridicularize os candidatos. Ele atendeu parcialmente a um pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que entrou na terça-feira (23) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra dois trechos da norma.
Com a decisão liminar, o humor está momentâneamente liberado até o julgamento do mérito. Ontem (30), programas como o CQC, da Band, voltaram a fazer brincadeiras gráficas com os candidatos. Na visão de Ayres Britto, ao conceder a liminar, o texto da Lei das Eleições precisa ser adequado à Constituição Federal. No despacho, Ayres Britto afirmou que é proibida somente a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalística que venha a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o “princípio da paridade de armas”.
A lei foi sancionada em 1997. Porém, somente depois da minirreforma eleitoral, em setembro do ano passado, definiu-se com clareza o tipo de trucagem e montagem vedada. A polêmica mobilizou os humoristas. No domingo (22), uma passeata reuniu cerca de 300 pessoas na orla da Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro como protesto contra as proibições.
Leia também:
Como o Congresso endureceu as regras eleitorais na TV
Marcelo Tas avisa: ‘Não vão me intimidar’
Deixe um comentário