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No caso do Congresso, o tema também dá margem para discussões. Antes do julgamento do mensalão, o STF já havia condenado outros deputados. Mas todos eles continuam no exercício dos seus mandatos. O caso mais notório é o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que foi condenado a 13 anos de prisão, mas, como ainda recorre da sentença, encontra-se no exercício do mandato. No caso da Ação Penal 470, além de João Paulo, são deputados no exercício do mandato Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). E o ex-presidente do PT, José Genoino, hoje suplente, deverá assumir também o mandato a partir de janeiro.
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Uma parte dos ministros entende que se o parlamentar foi condenado criminalmente, seus direitos políticos são automaticamente suspensos. No entanto, a Câmara afirma oficialmente que cabe ao próprio Legislativo deliberar sobre os mandatos dos parlamentares. O argumento é embasado pela Constituição, que diz no artigo 55, parágrafo 2º, que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. Dessa forma, a cassação só ocorreria se algum partido iniciasse o processo e 257 deputados votassem a favor da perda do mandato. Como o PT e os partidos da base do governo detêm a maioria e o comando da Câmara, imagina-se que o Congresso não cederia a determinar a perda dos mandatos automaticamente.
Na festa do Prêmio Congresso em Foco 2012, o Congresso em Foco perguntou a opinião dos parlamentares presentes sobre o tema. E constatou que eles estão divididos. Enquanto os governistas chancelam a autonomia da Câmara a respeito do assunto, os oposicionistas consideram que a cassação deveria ser automática. Para o senador petista Humberto Costa (PE), a Constituição deve ser respeitada. “O Supremo decidiu com total liberdade, sem qualquer tipo de tentativa de influência por parte do governo ou do PT e, naturalmente, embora possamos discordar das teses e das decisões finais, nós respeitamos o posicionamento da Justiça da mesma forma como eu acho que a Constituição e e as leis têm que ser respeitadas nesse aspecto de quem pode manter ou não a sua presença no parlamento”, afirmou.
Veja o que acha Humberto Costa:
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Porém, para o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) os três parlamentares condenados não têm mais “condições morais”de exercerem o cargo. “É lógico que eles já estão impedidos tanto do ponto de vista político quanto do ponto de vista moral. Se o Congresso Nacional trabalhou para aprovar o projeto Ficha Limpa, como é que alguém que já foi julgado pelo STF e condenado pode continuar exercendo o cargo? É uma total incongruência”, disse.
Veja a opinião de Ronaldo Caiado:
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Na mesma linha, o senador Pedro Simon (PSDB-RS) também defendeu que os parlamentares devem perder seus mandatos automaticamente. “Eles foram condenados pelo STF e hoje a Constituição permite que o Supremo possa processar qualquer parlamentar. Processar, condenar e cassar. Eles foram condenados. Com todo respeito, me parece que a cassação é automática”, afirmou enfaticamente.
Abaixo, a entrevista com Pedro Simon:
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Veja também o que pensam sobre o tema os senadores Paulo Paim e Eduardo Suplicy:
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Na semana passada, o ministro relator do caso, Joaquim Barbosa tentou colocar a questão em votação, mas não obteve apoio de seus colegas, que argumentaram que a questão exigiria mais tempo de análise. Ele queria colher o voto do ex-presidente da Corte, Ayres Britto, que se aposentou compulsoriamente no domingo (18) ao completar 70 anos. Agora, a definição pode ficar para os últimos dias de julgamento.
A decisão do STF atingirá não só os três parlamentares mas também o ex-presidente do PT, José Genoino, que assumirá o mandato de deputado a partir de janeiro, no lugar de Carlinhos Almeida (PT-SP), eleito para comandar a prefeitura de São José dos Campos, em São Paulo.
Única sessão
O Supremo volta a se reunir na única sessão que fará esta semana, na próxima quarta-feira (21). Eles começam a analisar as penas do delator do mensalão e presidente do PTB, Roberto Jefferson, e dos deputados João Paulo Cunha, Valdemar da Costa Neto e Pedro Henry. Com nove ministros ainda no caso, a Corte ainda precisa definir as penas de 15 dos 25 réus condenados no processo.
Por maioria dos votos, o STF entendeu que João Paulo Cunha cometeu crime contra a administração pública (peculato), corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu caso foi analisado no item 3 da denúncia. Já Valdemar e Pedro Henry tiveram a culpa atestada pelos ministros nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Contra o deputado paulista ainda pesa outra acusação – formação de quadrilha – que está empatada em cinco votos. Já o pepista acabou absolvido da mesma acusação.
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