A proposta que cria o novo Código Penal Brasileiro, em análise no Senado há mais de dois anos, qualifica – ou seja, considera mais grave – o assassinato de homossexuais por motivo de preconceito de orientação sexual. Relator da matéria na Comissão Especial de Reforma do Código Penal, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou nesta terça-feira (20) um substitutivo à proposta, que também qualifica os assassinatos por preconceito de raça, cor, etnia, gênero, deficiência, condição social, religião, procedência regional ou nacional.
Os homicídios cometidos no caso de violência doméstica ou familiar também foram incluídos nesse rol. Atualmente, o Código Penal qualifica o homicídio quando é cometido “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”. A pena prevista pela atual lei é a de reclusão, de doze a trinta anos. Pela proposta, a pena passa a ser de prisão, pelo mesmo período.
Leia também
Pedro Taques aumentou a pena do homicídio simples, que passaria a ser de prisão, de oito a vinte anos. Pela atual redação do Código Penal, a pena para esse crime é de reclusão, de seis a vinte anos.
O parecer do senador mato-grossense descriminaliza o aborto nos casos de anencefalia ou quando o feto padecer de anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, por conta de julgado recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. “O projeto propõe a criação de um novo crime, a eutanásia, com pena expressivamente menor em relação ao homicídio simples”, complementa o parlamentar. A proposta ainda criminaliza o bullying, que terá o nome técnico de “intimidação vexatória”; e a perseguição obsessiva ou insidiosa, também conhecida como stalking.
Eleitoral
Em outro ponto, ela cria o “crime de doação eleitoral proibida”. “Trata-se da conduta de fazer doação proibida ou acima dos valores previstos em lei. É uma das condutas que mais podem afetar a disputa democrática de votos numa campanha eleitoral”, afirma Taques.
Em outro ponto, o relatório cria a “culpa gravíssima” para penalizar crimes de trânsito como racha, pega e a condução sob efeito alcoólico. “A culpa gravíssima, que se situa entre a culpa comum e o dolo eventual, é caracterizada pela ‘excepcional temeridade’”, explica Taques. A previsão é que a comissão vote o texto final até o dia 30 de setembro. Depois disso, a matéria seguirá ao plenário da Casa.
Deixe um comentário