O juiz federal Sérgio Moro condenou ex-dirigentes da Construtora Camargo Corrêa a 15 anos e dez meses de reclusão por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa na obras das refinarias Abreu e Lima, em Pernambuco, e Getúlio Vargas, no Paraná. São eles: Dalton Avacini (ex-presidente da empreiteira) e Eduardo Leite (ex-vice presidente da empresa). Ex-presidente do Conselho de Administração da empresa, João Ricardo Auler foi condenado a nove anos e seis meses por corrupção ativa e organização criminosa.
Estas são as primeiras sentenças contra empreiteiros no âmbito da Operação Lava Jato. Elas se referem a sétima fase da operação, desarticulada em novembro do ano passado, que envolveu prisão preventiva de empresários do chamado “clube das empreiteiras”, cartel que atuava dentro da Petrobras. Por terem feito acordo de delação premiada, Avacini e Leite poderão cumprir a pena em regime domiciliar.
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Conforme explica a decisão, os ex-dirigentes chegaram a repassar cerca de R$ 50 milhões em propina à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, sob a gestão de Paulo Roberto Costa. “A corrupção com pagamento de propina de dezenas de milhões de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos merece reprovação especial. Considerando duas vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção ativa, pena de quatro anos e seis meses de reclusão”, diz trecho da sentença.
Avacini deverá ficar preso, em regime domiciliar, até março do ano que vem, quando nova pena começa a ser contabilizada. Desta data, ele deve cumprir de dois a seis anos de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite, com tornozeleira eletrônica se necessário”. Além disso, deverá prestar cinco horas semanais de serviços comunitários.
O ex-vice-presidente sofreu a mesma pena. Leite deverá cumprir mais um ano de prisão domiciliar, somados a dois ou seis anos de recolhimento domiciliar com possível uso de tornozeleira eletrônica, somados ao trabalho comunitário. Já Auler deverá cumprir o início da pena em regime fechado. A progressão de regime ficará condicionada a reparação dos danos causados.
Operadores
O doleiro Alberto Youssef, acusado de ser o principal operador do esquema; seu emissário, o policial federal Jayme Alves de Oliveira; e o ex-dirigente da Petrobras Paulo Roberto Costa também foram condenados na decisão.
Youssef teve pena decretada de oito anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva. Contudo, teve a pena reduzida para três anos de pena em regime fechado. Devem ser descontados os dias em que já esteve preso, desde março do ano passado.
Já Costa, além do período em prisão cautelar, foi condenado a 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em razão da delação premiada, ele cumprirá um ano de prisão domiciliar, contados a partir de outubro do ano passado. Mais um ano de recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica. E, em outubro de 2016, a pena passa a ser no regime semiaberto.
Por fim, Jayme foi condenado a onze anos e dez meses de reclusão por lavagem de dinheiro e organização criminosa. “Fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime fica, em princípio, condicionada à reparação do dano”, diz sentença.