Durante a sessão realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (7), ministros debatem se a liminar que pede o afastamento do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) do cargo de presidente do Senado, autorizada pelo ministro Marco Aurélio de Mello na última segunda-feira (5), será, também, aceita pelo plenário da Corte. Durante os debates, as maiores críticas foram à recusa de recebimento do mandado de notificação sobre a decisão liminar do ministro. O oficial de justiça que tentou entregar o ofício com a decisão do Supremo ao peemedebista relatou, em carta, as inúmeras tentativas de fazer com que Renan Calheiros recebesse a liminar sobre o afastamento.
Durante a leitura do texto, feita por Marco Aurélio, o oficial citou, inclusive, ter visto o senador se despedir do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no interior da residência oficial da Presidência do Senado. Minutos depois, um dos funcionários da casa foi até a porta e informou que Renan não estaria no local. Depois, a nova tentativa foi na Presidência do Senado. Mais uma vez, o oficial disse ter sido evitado por Renan.
“Ante o quadro presente, o impensável, o desrespeito à uma decisão judicial, a um pronunciamento do Supremo, propõe o referendo da medida cauteladora. Consideradas as posturas adotadas pelos destinatários das notificações, com sinalização de prática criminosa. É como voto”, destacou o ministro ao referendar, mais uma vez, a sua posição sobre o afastamento de Renan Calheiros do cargo de chefe da Casa do Legislativo.
Logo no início da reunião, o ministro Marco Aurélio destacou a sessão realizada no dia 3 de novembro, em que o pleno do STF já havia votado, em sua maioria, pela impossibilidade de réus se manterem em cargos da linha sucessória da Presidência da República na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 402). A votação não foi referendada porque o ministro Dias Toffoli pediu vistas para analisar as argumentações apresentadas por mais tempo. Marco Aurélio também citou a decisão da Corte quando decidiu pelo afastamento do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), à época réu em dois inquéritos instaurados do STF e, hoje, preso no âmbito da Operação Lava Jato.
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“O processo não tem capa, tem conteúdo. O mesmo tratamento dado pelo plenário com idênticas Constituição e composição à situação jurídica do presidente da Câmara, cumprem-se e implementado ao presidente do Senado. Fora isso, é uma variação inconcebível. O total desprestígio ao Supremo aos olhos da comunidade jurídica, acadêmica e política. Ao fim, da sociedade. Hoje, encontra-se desafiado no que sequer conseguiu notificar o presidente, o vice-presidente e o primeiro-secretário da decisão proferida. Que não se fizeram em lugar incerto e não sabido. Ficando um triste exemplo para o jurisdicionado em geral. O Supremo não pode despedir-se do dever de tornar prevalecente a ótima já adotada. O foi no corrente ano, sem que isso importe, provocação ao Poder Legislativo”, questionou o ministro autor da liminar.
“Caso provocação haja, esta está na inconcebível, intolerável, grotesca postura de desrespeitar o extremo órgão judicial. Recusado, até mesmo, o simples ciente nos mandados de notificação espedidos. Receio o amanhã caso prevaleça visão acomodadora dando-se o certo, por errado. O dito, pelo não dito. O abandono total do princípio básico constitucional segundo o qual, o réu, em processo crime, não pode ocupar cargo na linha de substituição do presidente da República, seja presidente da Câmara, quando já foi proclamada em uma só voz. Seja do Senado, ou mesmo do Supremo. A Constituição é uma”, detalhou Marco Aurélio.
Janot também fez duras críticas à “recusa de um chefe de Poder do Estado” de receber uma intimação expedida pela “mais alta Corte” do país em “dribles sucessivos, registrados e certificados pelo senhor oficial de justiça”. Para Janot, “houve a recusa expressa de um dos Poderes da República em cumprir uma ordem judicial por horas”.
“Desafiar uma decisão judicial é como que desafiar as noções fundamentais de um estado democrático de direito. Aceitar que uns poucos cidadãos podem o mais, podem escolher, arbitrariamente, quando, e se, se submeterão aos mandamentos legais e jurisdicionais. Como tenho dito desde a minha primeira sabatina no Senado, exige a República, não mais aqui, que pau que dá em Chico, dê em Francisco”, disse o procurador-geral.
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