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De acordo com o MPDFT, Estevão foi denunciado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) em junho de 2014 por desmatar dois mil metros quadrados de vegetação nativa sem licença ambiental, o que causou danos diretos e indiretos ao meio ambiente. Além disso, para instalar pivô central em fazenda de sua propriedade, ele desmatou terreno na APP do Córrego Cabeceira Comprida, que é legalmente protegida.
A autora da ação, promotora de Justiça Cristina Rasia Montenegro, avalia a condenação do empresário como importante porque “trata-se de um ecossistema muito importante. O córrego Cabeceira Comprida é integrante da Bacia do Descoberto. Esta bacia está localizada na divisa entre o Distrito Federal e o estado de Goiás e é responsável por aproximadamente 60% do abastecimento de água destinado ao consumo humano no DF. A proteção dos mananciais que integram esta bacia e de suas áreas de proteção permanente são fundamentais para segurança hídrica do Distrito Federal”.
Na sentença, o órgão afirma que “a instalação de pivô central causou impacto ao ambiente com a retirada de vegetação nativa em área especialmente protegida por lei e consequentemente com o impedimento da regeneração da vegetação típica do cerrado”.
Histórico de condenações
Estevão entrou para a História como o primeiro senador a ser cassado e a cumprir pena como condenado. Ele perdeu o cargo ao ser acusado de ter mentido para os colegas sobre seu envolvimento nos desvios de dinheiro da obra de construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). O episódio ainda foi marcado pela violação do painel de votações do Senado, que resultou na renúncia dos senadores Antonio Carlos Magalhães e José Roberto Arruda.
Quando preso, Estevão foi alvo do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou, em 17 de fevereiro, que réus condenados em segunda instância poderão ser presos antes do trânsito em julgado dos processos a que respondem na Justiça. O entendimento firmado por sete dos 11 ministros do STF pode acelerar o cumprimento da pena dos envolvidos em operações como a Lava Jato e Caixa de Pandora.
O ex-senador recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Federal negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Estevão. “O contexto fático torna claro o intento do paciente em procrastinar o trânsito em julgado do aresto condenatório, eximindo-se do cumprimento das penas privativas de liberdade que naquele se lhes foram impostas e objetivando, por via transversa, a ocorrência do advento prescricional”, alegou o desembargador Valdeci dos Santos. “O escopo do Supremo Tribunal Federal, ao rever o seu posicionamento, é garantir o cumprimento das penas fixadas pelos juízes e Tribunais em seus julgados”, diz parte da sentença.
Estevão também foi condenado, junto à sua esposa, Cleicy Meireles de Oliveira, a quatro anos e oito meses de prisão por sonegação de impostos. De acordo com a Procuradoria da República em São Paulo (PRSP), eles foram condenados por sonegar R$ 57.713.972,03, em valores atualizados até agosto de 2012, em impostos federais como IRPJ, CSSL, PIS e Cofins da empresa OK Benfica Cia Nacional de Pneus. A ação começou a tramitar em 2008.
Outra negativa envolvendo Luiz Estevão é a condenação proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre acusação de falsificação de documentos. Segundo denúncia do Ministério Público, o documento falso era uma simulação do livro contábil da empresa Construtora e Incorporadora Moradia. O objetivo era ocultar recebimento de cheques do Grupo Monteiro de Barros. O episódio está ligado ao desvio de cerca de R$ 200 milhões no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
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