A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira (21), a realização de uma perícia médica oficial para avaliar se o deputado Paulo Maluf (PP-SP) poderá cumprir prisão domiciliar humanitária por ter 86 anos e problemas de saúde, como o câncer na próstata alegado pela defesa no pedido de relaxamento de prisão entregue à Justiça.
A decisão é da juíza Leila Cury, titular da VEP. De acordo com ela, os exames deverão ser feitos pelo Instituto Médico Legal (IML), da Polícia Civil, assim que Maluf for transferido da carceragem da Polícia Federal em São Paulo para Brasília.
Os advogados do deputado entraram com recurso pedindo que Maluf não seja levado para a Penitenciária da Papuda, em Brasília, e cumpra pena em casa. O parlamentar se apresentou à Polícia Federal (PF) na manhã de ontem (quarta-feira, 20), após o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenar o imediato cumprimento de sua pena, de 7 anos e 9 meses em regime fechado, pela condenação definitiva por lavagem de dinheiro. O ex-governador e ex-prefeito de São Paulo foi condenado por desvios em sua gestão à frente da capital paulista.
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Segundo a denúncia do Ministério Público, Maluf recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito de São Paulo (1993-1996).
Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.
As investigações se arrastaram por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procuradores estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado federal.
Cinco vezes réu
Em setembro de 2015, Maluf já havia virado réu no STF pela quinta vez. Além da condenação em pauta, o deputado foi condenado por lavagem de dinheiro e terá de pagar uma multa de aproximadamente R$ 1,3 milhão. Durante o tempo em que foi prefeito de São Paulo, apontou a investigação, mais de US$ 170 milhões teriam sido lavados entre 1998 e 2006, dinheiro relativo às obras da Avenida Água Espraiada.
O entendimento foi de que Maluf “ocultou e dissimulou” valores oriundos de corrupção passiva. Devido à gravidade do crime, ministros do STF dedidiram que ele teria de cumprir a sentença em regime fechado. Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, ao declarar seu voto, afirmou que o rotineiro desvio de dinheiro público é “uma das maldições” da República e “tem nos mantido atrasados e aquém do nosso destino”.
Ao decidir que o ex-prefeito deveria cumprir pena em regime fechado, os ministros decidiram também pela perda do mandato, uma vez que o regime fechado é incompatível com o exercício do cargo de deputado federal. Contudo, a decisão não é imediata. A Mesa da Câmara já foi notificada da decisão, publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no primeiro semestre. No entanto, ontem (quarta-feira, 20), o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a perda do mandato não deve ser automática.
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