A Justiça Federal do Rio Grande do Sul negou, na tarde da última sexta-feira (21), um pedido para obrigar o Banco do Brasil a retomar a exibição de um comercial marcado pela diversidade racial e sexual do elenco. A peça ficou três semanas no ar até ter a veiculação interrompida em abril por ordem do presidente Jair Bolsonaro.
Voltado ao público jovem, o vídeo retratava atrizes e atores, em sua maioria negros, tatuados e com cabelos coloridos, além de uma personagem transexual. O cancelamento do comercial derrubou do cargo o diretor de marketing do banco e provocou protestos de organizações em defesa da igualdade racial e da população LGBT. A Secretaria de Comunicação chegou a enviar um e-mail a estatais como Petrobras e Correios informando que os comerciais passariam a ser submetidos ao crivo da secretaria, ordem que acabou revogada após a má repercussão.
A ação foi proposta no dia 8 de maio pelo Ministério Público Federal (MPF) ao lado do grupo Nuances, uma ONG ligada à causa LGBT. Os autores argumentavam que a intervenção de Bolsonaro feriu a autonomia do Banco do Brasil, garantida pela Lei das Estatais, e também violou a Constituição e o Estatuto da Igualdade Racial, que proíbem o preconceito motivado por cor e gênero e qualquer discriminação que ataque os direitos e liberdades fundamentais.
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O juiz federal Luiz Clóvis Nunes Braga considerou, no entanto, que não cabe ao Judiciário intervir nas “estratégias de marketing” de sociedades de economia mista, como é o Banco do Brasil. “Exibir, ou não, o filme, por mais relevância que ele tenha na exaltação da diversidade da população brasileira, é decisão estratégica comercial do Banco do Brasil na qual o Poder Judiciário não deve e não pode intervir, sob pena de violar o princípio da independência dos poderes e a autonomia da gestão do banco”, escreveu o magistrado.
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Para Braga, o pedido foi enfraquecido pelo fato de que o próprio Banco do Brasil argumentou, no processo, que a decisão de suspender o comercial foi consensual com o governo e que não há intenção de retomar sua veiculação.
O magistrado considerou, por fim, que não se pode considerar que houve restrição de acesso ao material por parte do público. “É público e notório que, com a ampla cobertura da mídia ao caso em debate, o vídeo que marca a campanha Selfie repercutiu na sociedade para muito além do alcance que teria se tivesse prosseguido em exibição”.
O vídeo ficou de 24 de março a 13 de abril até a interferência de Bolsonaro, que veio à tona no final daquele mês. O Banco do Brasil afirmou, nos autos, que a intenção do vídeo era apenas “o rejuvenescimento da marca do banco em prol da sustentabilidade no mercado”, sem qualquer conotação racial ou de diversidade sexual.
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