O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5650) em que questiona a reserva de vagas para alunos que ingressam no ensino público superior. A norma foi instaurada no Amazonas. De acordo com o procurador, ao definirem os beneficiários do sistema de cotas, as leis restringiram indevidamente o alcance do sistema e limitaram o acesso a alunos de instituições de ensino situadas no estado.
Na ação, Janot alerta que a Lei 2.894/2004 e as alterações feitas na Lei 3.972/2013, reservaram 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que tenham cursado o ensino médio em instituições de ensino daquela unidade federativa e que não possuam curso superior. Em Manaus, a norma destinou 60% do montante reservado a egressos de escolas públicas amazonenses para os cursos ministrados na capital. Ainda de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o estado também estabeleceu reserva de vagas para candidatos de populações indígenas. Entretanto, restringe às etnias presentes no Amazonas.
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Para Janot, “o sistema de cotas implantado na UEA pelas disposições questionadas da Lei 2.894/2004 diferencia pessoas e situações não distintas e vale-se de critério expressamente proibido pelo texto constitucional, pois limitou a igualdade de condições para acesso ao ensino público superior com base na origem dos candidatos, em flagrante violação aos artigos 3º, inciso IV, 5º, caput, 19, inciso III, 205 e 206, inciso I, da Constituição da República”.
A ação também pede a concessão de medida cautelar uma vez que, segundo Janot, a demora processual pode acarretar em prejuízo irreparável. Isso porque as normas restringem indevidamente o acesso a universidade pública por indígenas e egressos de escolas públicas das demais unidades de federação, agravando o quadro de exclusão social em que se encontram.
“É necessário, portanto, que a disciplina inconstitucional imposta pelas normas impugnadas seja o mais rapidamente possível suspensa em sua eficácia e, ao final, invalidada por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”, requer o procurador-geral.
* Com informações do Ministério Público Federal
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