Resposta da Assessoria de Imprensa:
Prezado jornalista Eduardo Militão,
Em atenção aos seus questionamentos, recebidos em 30 de abril de 2013, e em resposta à matéria “Senado divulga metade de pedidos de transparência”, publicada nesta terça-feira (7) pelo site Congresso em Foco, esclarecemos que o resultado das votações nominais que ocorrem no Plenário do Senado é publicado tanto na página da matéria na Internet, como no Diário do Senado Federal, e também é colocado na página principal do Senado na Internet no Espaço denominado “destaques”.
Como exemplo, segue tramitação da PEC 66/2012, que alterou a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais, a chamada PEC das Domésticas.
Na tramitação disponível na Internet pode ser verificada a lista de votação nominal divulgada conforme abaixo indicado:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/mate/votacao.asp?ct=2032101
Veja-se também que a mesma lista de votação nominal encontra-se publicada no Diário do Senado Federal.
As listas de presença em Plenário também são publicadas nos Diários do Senado Federal, que são distribuídos diariamente e estão à disposição para consulta na Internet.
Os relatórios dos Requerimentos de Licenças são publicados semanalmente no Diário do Senado Federal e também estão disponíveis na página do Senado na Internet.
Exemplos:
Março de 2013 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Quarta-feira 27 12897
Ata da 37ª Sessão, Deliberativa Ordinária,
em 26 de março de 2013
3ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura
Presidência do Sr. Renan Calheiros, da Srª Vanessa Grazziotin,
e dos Srs. Paulo Paim e Roberto Requião
(Inicia-se a sessão às 14 horas e 2 minutos e
encerra-se às 22 horas e 11 minutos)
É o seguinte o registro de conparecimento
Imagem http://www.senado.gov.br/BLOG/upload/2013/registro%20de%20comparecimento.gif
Imagem http://www.senado.gov.br/BLOG/upload/2013/requerimento%20licen%C3%A7a.gif
Conforme apontado por vossa senhoria, várias ações já são realizadas para promover a transparência da atividade legislativa, institucional e administrativa da Casa. Entre elas estão o Portal da Atividade Legislativa, com informações sobre tramitação e documentos de todas as proposições em andamento, inclusive com quadros comparativos, facilitando a compreensão das propostas; o Portal da Transparência, com informações sobre licitações, contratos, recursos humanos, funcionários terceirizados e parlamentares, incluindo valores como remunerações, subsídios e cota para o exercício da atividade parlamentar, gastos com passagens e diárias; os veículos de Comunicação, com cobertura ao vivo do plenário e das comissões; e a divulgação praticamente em tempo real das notas taquigráficas. Todas as reuniões da comissão diretora têm suas atas publicadas na íntegra, com o detalhamento de todas as decisões tomadas.
A criação da Secretaria de Transparência em fevereiro, pelo Ato da Comissão Diretora nº 3 de 2013, vem se somar às diversas outras iniciativas para a garantia da publicidade das atividades do Senado. A ela compete atuar para garantir o acesso aos dados, informações e documentos de interesse coletivo ou geral, produzidos ou custodiados pelo Senado Federal, bem como prover o apoio técnico ao Conselho de Transparência e Controle Social.
Uma das ações em andamento é a reformulação do Portal da Transparência. Nos próximos dias serão incluídas ainda mais informações e o leiaute será atualizado, deixando a navegação mais amigável e intuitiva. Entre as novas informações está a relação dos senadores que ocupam imóveis funcionais e dos que recebem auxílio-moradia. A equipe também trabalha na melhora da ferramenta de pesquisa no NADM e no Boletim Administrativo do Senado Federal seção II, já disponível no Portal.
Com relação às despesas médico-hospitalares e odontológicas de parlamentares e ex-parlamentares , há vários elementos passíveis de classificação no universo maior das chamadas “informações pessoais”, no que tange à proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, conforme disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011.
Diante disso, entende-se que diversos dados contidos nos registros de despesas médico-hospitalares e odontológicas somente devem ser divulgados com a garantia de não afrontar a proteção legal estabelecida às informações de caráter pessoal.
Essa preocupação não é restrita ao Senado Federal, mas também a outros entes públicos: O Supremo Tribunal Federal editou a Portaria nº 210, de 26/06/2012, em cujo Art. 8º, inciso IV, inclui os laudos médicos entre as informações insuscetíveis de atendimento pela Lei de Acesso à Informação. No âmbito do Poder Legislativo, por meio do Acórdão nº 316/2013 – TCU – Plenário, o Tribunal de Contas da União negou provimento a recurso de cidadão que se insurgiu contra a decisão de divulgar apenas parcialmente as despesas médicas de autoridades do Tribunal. Por outro lado, a Câmara dos Deputados editou Ato nº 45, de 2012, em cujo art. 5º, §1º, inciso II, alínea “e”, prevê a divulgação de registros de despesas médico-hospitalares dos deputados. Porém, essa divulgação, a exemplo do Senado Federal, ainda está em fase de regulamentação.
Em síntese, o Senado Federal está analisando juridicamente a compatibilidade da divulgação de dados de despesas médicas com a proteção legal à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011. Até que haja essa definição normativa, é possível apenas informar os totais dessas despesas.
Cabe ressaltar que qualquer cidadão pode solicitar informações ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) por meio do formulário disponível no Portal da Transparência (www.senado.leg.br/transparencia/formtransp.asp. Os jornalistas contam, ainda, com o apoio da assessoria de imprensa, que responde pelo e-mail imprensasenado@senado.leg.br.
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