Ao falar nesta segunda-feira (2) aos senadores da Comissão Especial de Impeachment, o procurador disse que a dispensa de autorização do Congresso para abertura de créditos orçamentários só pode ocorrer se houver cumprimento da meta fiscal.
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— A Lei Orçamentária Anual prevê pré-autorização legislativa, condicionada à observância da meta fiscal. Uma vez não estando sendo seguida a meta, a pré-autorização cessa — observou Oliveira, afirmando que as mudanças na programação orçamentária promovidas pelo governo em 2015 deveriam ter sido aprovadas pelo Legislativo.
Ainda de acordo com o procurador, a dívida do governo federal para com o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), referente à equalização de taxas de juros de programas subvencionados, mostra irregularidade verificada nos últimos anos, que persistiu em 2015 e só foi quitada no final daquele ano.
— Na minha visão, o governo não pagou antes porque queria executar outras despesas para as quais não tinha dinheiro e incorreu numa ilegalidade gravíssima. Um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal é impedir que o ente controlador utilize sua instituição financeira como fonte de recursos para despesas primárias — disse.
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