Mensalão: entenda o que está em julgamento
Quem são os réus, as acusações e suas defesas
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Segundo o minitro, não fosse a estrututra do Banco Rural, o núcleo não teria conseguido colocar o esquema de lavagem em prática. “A lavagem visa a tornar lícito um dinheiro que era ilícito e isso foi engendrado no caso em questão”, aifrmou.
O item em análise trata do funcionamento do chamado “valerioduto”, esquema pelo qual contas bancárias das empresas do publicitário Marcos Valério eram usadas para a distribuição do dinheiro que teria sido usado para comprar o apoio de parlamentares no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva, segundo o Ministério Público.
Segundo a denúncia, o Banco Rural atuou como facilitador e cedeu sua estrutura para a realização da lavagem, que seria responsabilidade de Marcos Valério. Segundo a denúncia, o Banco Rural teria injetado R$32 milhões no esquema por meio de empréstimos simulados.
Antes de apresentar o voto sobre os dez réus, Fux citou mais de dez teóricos do Direito e firmou um entendimento jurídico sobre o crime de lavagem de dinheiro. Fux afirmou que o crime segue três fases distintas: a localização do dinheiro, o encobrimento de valores e o repasse deles. Para o ministro, a participação de alguém em apenas uma dessas fases já é suficiente para caracterizar o crime. O ministro argumentou que essa explanação prévia era importante para justificar os seus argumentos. Dentre as informações explicitadas, Fux relatou que alguns estudos apontam que a lavagem de dinheiro corresponde, atualmente, a 5% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, aproximadamente de 2 trilhões de dólares. Ao encerrar essa fase, o ministro apenas proferiu seu voto e não entrou em detalhes sobre o caso específico de cada réu, pois o relator e revisor já fizeram isso.
Mais cedo, a ministra Rosa Weber votou para condenar oito dos dez réus acusados de lavagem de dinheiro no item 4 da denúncia do mensalão. Ela entendeu que Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simnone Vasconcellos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Rogério Tolentino cometeram o crime de branqueamento de capitais. Já nos casos de Ayanna Tenório e Geiza Dias, ela votou pela absolvição por falta de provas.
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