Um ano e meio após virar lei e agitar a última corrida eleitoral em todo o país, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) caminha para ter sua sorte decidida nos primeiros meses de 2012, antes do começo do novo processo eleitoral. Depois de adiar por duas vezes o julgamento sobre a validade da lei que proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) trata como prioridade a conclusão da análise da norma. Os ministros voltam ao trabalho no dia 6 de fevereiro. Agora, com o quórum completo de 11 magistrados. Mesmo assim, o destino da lei ainda está cercado de incertezas.
A posição da ministra Rosa Maria Weber, empossada em 19 de dezembro, em relação à Ficha Limpa ainda é uma incógnita. Para não se considerar impedida no julgamento, ela evitou fazer qualquer comentário público sobre a norma. E como veio do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não lidou com a legislação eleitoral durante sua carreira como magistrada.
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Entre os ministros que se alinham pela constitucionalidade da lei, a avaliação é de que a norma deve ser aprovada pela mais alta corte do país. Eles acreditam que a maioria dos integrantes do STF vai votar a favor da manutenção do texto. Porém, como poucos ministros se manifestaram sobre o conteúdo, o resultado ainda é um mistério.
Limitação
Integrantes do STF acreditam, no entanto, que a corte pode adotar procedimento similar ao do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2010. Ao analisarem os recursos questionando o indeferimento de registros de candidaturas, os ministros da corte eleitoral limitaram, em alguns casos, o alcance da lei. Isso ocorreu em pelo menos três casos envolvendo candidatos condenados anteriormente por abuso de poder econômico e político.
Os então candidatos aos governos do Maranhão, Jackson Lago, e de Alagoas, Ronaldo Lessa (PDT), tiveram como pena, na época da condenação, a inelegibilidade de três anos. Na visão da corte eleitoral, a lei não podia retroagir para aumentar a sanção inicialmente imposta contra o político. Candidato a deputado federal, Beto Mansur (PP-SP) recebeu o mesmo tratamento do tribunal.
A tendência de limitar o alcance da Lei da Ficha Limpa já pode ser observada no voto do relator dos casos em pauta, ministro Luiz Fux. Em 9 de novembro, o relator das três ações – duas declaratórias de constitucionalidade e uma direta de inconstitucionalidade – encontrou problemas em dois trechos. Em uma das vezes, porém, ele voltou atrás.
Para Fux, a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, previsto na alínea “e”, era desproporcional. Ele acreditava que esse prazo deveria ser descontado do período entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença. Quase um mês depois, em 1o de dezembro, ele manteve a posição quando o ministro Joaquim Barbosa trouxe seu voto vista.
Quando apresentou seu voto, Fux entendeu que a inelegibilidade de oito anos após o fim do mandato para quem renunciar era exagerada. Ele questionou o fato de a sanção ocorrer por conta de mera petição para abertura de processo que pode levar à cassação de mandato. Na prática, o entendimento do relator mantinha o atual cenário político: se um parlamentar renunciar após a abertura de processo, a investigação continua e ele fica inelegível.
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Na sessão seguinte, Fux mudou seu voto. Ele disse que, ao analisar o “espírito da lei”, decidiu reavaliar sua posição. Por isso, votou pela constitucionalidade da alínea “k”. O dispositivo torna inelegíveis os que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo durante oito anos seguintes após o término do mandato.
Posições
Além de Fux, apresentou seu voto o ministro Joaquim Barbosa. Ele foi o responsável pelo primeiro adiamento do julgamento. O integrante do STF justificou na época o pedido de vista para evitar um novo impasse. Menos de um mês depois, ainda com o quórum da corte incompleto, ele apresentou sua posição aos colegas.
Relator aprova Lei da Ficha Limpa no STF
Joaquim Barbosa votou pela constitucionalidade completa da Lei da Ficha Limpa. Depois que ele apresentou sua posição, o julgamento foi adiado mais uma vez, por conta da vista pedida por José Dias Toffoli. Quando os casos retornarem à pauta, o julgamento será reiniciado com o voto de Toffoli. Depois, será a vez de Rosa Maria Weber expressar sua posição.
Julgamento da ficha limpa é adiado novamente
Na sequência, votam a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Brito – três notórios defensores das novas regras de inelegibilidade –, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso.
Ações
Na tentativa de evitar que as eleições de 2012 ocorram no mesmo clima de incerteza do último pleito, o PPS e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) no ano passado. As entidades querem que o Supremo decida se a ficha limpa está de acordo com a Constituição Federal ou não. O partido e a entidade são favoráveis à aplicação da lei, mas querem uma garantia definitiva de que ela será respeitada.
A primeira ADC foi apresentada pelo PPS em 19 de abril. O partido quer que a mais alta corte do país reconheça como constitucional a Ficha Limpa para fatos de inelegibilidade ocorridos antes da aprovação da nova lei. “Todas as causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa possuem forte carga de reprovabilidade”, votou Fux.
Depois, em 3 de maio, foi a vez da OAB. Para a entidade, existe um quadro de insegurança jurídica por conta dos diferentes entendimentos adotados pela corte suprema e pelo TSE. Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade.
Já o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei foi apresentado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.
Por um critério de desempate, os ministros decidiram no início do ano que as novas regras de inelegibilidade haviam sido válidas para as eleições de 2010. Depois, com o quorum completo após a posse de Luiz Fux, o entendimento da corte foi modificado. A tese vencedora foi de que as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação.
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