A – Quantidade de dinheiro a ser injetada no PAC pelas regras atuais
R$ 2,1 bilhões do patrimônio líquido do FGTS (1)
+ R$ 12,3 bilhões* com 10% do FGTS dos trabalhadores
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R$ 14,4 bilhões
B – Quantidade de dinheiro a ser injetada no PAC se for aprovada a MP 464
R$ 22,3 bilhões do patrimônio líquido do FGTS
+ R$ 42,5 bilhões* com 30% do FGTS dos trabalhadores
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R$ 64,8 bilhões
C – Diferença entre as regras (B – A)
R$ 50,4 bilhões
*Estimativa. (1) O valor era de R$ 17,1 bilhões em 2007, mas R$ 15 bilhões já foram usados.
Fonte: Congresso em Foco, com base em dados da Caixa Econômica Federal e estimativas do Instituto FGTS Fácil.
Senado vota MP que pode injetar até R$ 50 bi no PAC
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