A nova lei, oriunda do PLC 24/2014, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), reduz de 90 para 60 dias o prazo para que os veículos não reclamados sejam avaliados e levados a leilão. O texto também traz regras para o arremate e define o tempo máximo de seis meses para a cobrança de permanência em depósito.
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O texto também diferencia os veículos aptos a trafegar e os classificados como sucata. O veículo conservado que não for arrematado depois de dois leilões será leiloado como sucata. Os veículos leiloados como sucata não podem voltar a circular.
Dilma vetou a revogação de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (art. 262) que trata justamente da apreensão e depósito de veículos.
“O artigo 262 fixa elementos da penalidade de apreensão de veículo. Desta forma, a revogação do dispositivo dificultaria a aplicação dessa pena, que continua sendo mencionada em dispositivos esparsos do Código de Trânsito Brasileiro. Inconveniente, portanto, a mera revogação desse artigo sem as correspondentes adequações na sistemática do Código”, explica a presidente na justificativa do veto.
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