Aprovada pelo Senado em dezembro, a definição de quanto os governos federal, estaduais e municipais devem aplicar em saúde virou lei. A regulamentação da Emenda 29, discutida no Congresso desde 2007, foi publicada na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU).
Leia a íntegra da Lei Complementar 142/12
Com a regulamentação da Emenda 29, aprovada em dezembro pelo Senado, fica definida a regra para os cálculos dos recursos destinados à saúde. A partir de agora, os governos deverão fazer a soma do valor empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) nos dois anos anteriores. A ideia é diminuir o total de recursos do governo federal que teria de ficar comprometido.
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A proposta foi sancionada com 15 vetos. Entre eles, dois estão relacionados à criação de um novo imposto, a Contribuição Social sobre a Saúde (CSS). Imaginado para substituir a CPMF, o tributo estava na proposta original. Mas acabou derrubada. O texto ainda estabelece que, em caso de PIB negativo, o valor de investimento não poderá ser reduzido no ano seguinte.
“O Produto Interno Bruto apurado a cada ano passa por revisões periódicas nos anos seguintes, conforme metodologia específica, de modo que a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”, diz a justificativa do veto, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda.
Vetos
A presidenta vetou a parte do texto sobre os recursos que a União deve aplicar anualmente na saúde. Pelo texto aprovado, o governo federal deve investir o montante do ano anterior acrescido da variação percentual do Produto Interno Bruto (PIB), que mede o crescimento da economia. Isso impede que o governo aplique créditos adicionais, caso ocorra uma eventual revisão para cima no percentual.
Na justificativa do veto, a presidente Dilma Rousseff afirma que o PIB “apurado a cada ano passa por revisões periódicas nos anos seguintes, conforme metodologia específica, de modo que a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”.
De acordo com a lei, os estados são obrigados a investir 12% da arrecadação com impostos e os municípios, 15%. O Distrito Federal terá um percentual variante entre 12% e 15%, de acordo com a fonte da receita, se é tributo estadual ou distrital.
O texto manteve as definições do que pode ou não ser considerado gasto em saúde. O objetivo é evitar que os recursos sejam utilizados para outros fins. Os recursos deverão ser investidos em “ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito” e em metas previstas nos “planos de saúde de cada ente da federação”, como programas de controle sanitário e de epidemias, compra de medicamentos e equipamentos médicos, reforma de unidades de saúde, desenvolvimento tecnológico e capacitação de pessoal.
Os recursos não poderão ser utilizados para pagamento de aposentadoria e pensões, merenda escolar, limpeza urbana, preservação ambiental e assistência social. A lei também estabelece como deverá ser feita a fiscalização e a prestação de contas dos repasses, descrevendo atribuições de tribunais de contas, órgãos do Executivo e Conselho Nacional de Saúde, vinculado ao governo.
Oposição
Em nota oficial, o líder do PSDB na Câmara, deputado Duarte Nogueira (SP), criticou os vetos da presidenta. Uma das reclamações do tucano foi com relação ao dispositivo que determinava a separação dos valores a serem aplicados na saúde em contas específicas. Para o deputado paulista, era um procedimento para facilitar a fiscalização do uso dos recursos.
“O descompromisso e a insensibilidade do atual Governo com a saúde pública brasileira levou a Presidente da República a vetar estes e outros dispositivos importantes. Por essa razão, vamos solicitar que os vetos sejam analisados com urgência, para que possamos restabelecer a garantia da aplicação da totalidade dos recursos destinados à saúde pública, em benefício dos cidadãos brasileiros. O PSDB fará gestão junto ao Presidente do Congresso Nacional para a votação desses vetos já no início do ano legislativo”, afirmou Duarte Nogueira.
Com informações da Agência Brasil
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