O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina os valores a receber pelo comprador na desistência do contrato de aquisição de imóvel (distrato). O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jose Stédile (PSB-RS) ao Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP).
A maior novidade é que o comprador que desistir de ficar com o imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.
Esse percentual de devolução valerá para a incorporação submetida ao regime de patrimônio de afetação, ou seja, quando é criada uma outra empresa para tocar o empreendimento com patrimônio separado da construtora.
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Nesse regime, somente as prestações constituem sua receita e o dinheiro pode ser gasto apenas no empreendimento em questão. Há ainda tributação diferenciada.
Para os imóveis que não estão sob o regime de afetação do patrimônio, a penalidade será de 25%.
Emendas
O plenário rejeitou, por 209 votos a 144, o destaque do PT e manteve no texto o desconto de 25% dos valores pagos em caso de desistência do imóvel. O partido pretendia retomar a multa prevista no projeto original, de 10% do total pago.
Com o fim da análise dos destaques, a matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Jose Stédile (PSB-RS), será enviada ao Senado.
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