Julgamento do mensalão deve entrar em novembro
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A declaração do ministro, o segundo mais antigo da corte, deixa no ar uma expectativa de que mais condenações devem ocorrer pela frente até o fim de outubro, quando o STF deve entrar na dosimetria das penas, de acordo com projeção feita pelo Congresso em Foco (confira aqui). Até agora, dez pessoas foram julgadas. Destas, oito foram consideradas culpadas de diversos crimes.
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Os ministros analisaram dois itens dos sete presentes na denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Pela postura dos integrantes do STF, é possível concluir que houve desvio de recursos públicos, pagamento de propina para parlamentar e servidores públicos e empréstimos fraudulentos. Além disso, a corte afrouxou o conceito de ato de ofício previsto na legislação.
A posição do relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, é de que dinheiro público foi desviado no esquema que ficou conhecido como “valerioduto”. Isso aconteceu com a apropriação de bônus de volume pela DNA Propaganda de publicidade feita para o Banco do Brasil e verbas do Fundo Visanet. Mantida a posição em outros itens do julgamento, outras condenações podem surgir.
Caixa 2
Outro caso é com relação ao argumento usado pelas defesas dos parlamentares de que o dinheiro recebido era para pagar dívidas de campanha. Os ministros rejeitaram o que disse a defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Alberto Toron, advogado do petista, reafirmou da tribuna que os R$ 50 mil sacados por Márcia Regina Cunha serviram para pagamento de pesquisas pré-eleitorais em Osasco (SP).
Porém, os ministros entenderam que o dinheiro não se tratava apenas de verba não contabilizada de campanha. Era propina paga pela SMP&B para conseguir vantagens em licitação para serviços de agência de publicidade da Câmara. Por analogia, os atuais e ex-parlamentares que receberam dinheiro na época, como Valdermar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), ficam em situação delicada.
Ato de ofício
Quando os ministros do STF analisaram o caso envolvendo o ex-presidente Fernando Collor de Mello, um dos argumentos usados para absolvê-lo da acusação de corrupção foi a falta de caracterização do ato de ofício. Pela legislação, é quando um parlamentar ou chefe de Executivo usa o cargo para beneficiar alguém ilegalmente.
A atual composição da corte, até agora, decidiu que não existe a necessidade expressa de haver um ato de ofício. Ou seja, se o político ou gestor recebeu propina, ele deve ser condenado. “Se o ato de ofício ‘vendido’ foi praticado, pouco importa. O crime de corrupção consuma-se com o mero tráfico da coisa pública”, afirmou o ministro Luiz Fux durante o julgamento.
Condenações
A postura dos integrantes da mais alta corte do país resultou na condenação, por enquanto, do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Também foram condenados os sócios das agências DNA Propaganda e SMP&B, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, por corrupção ativa, peculato e lavagem.
No mesmo item, que tratou dos contratos assinados pelas duas agências com a Câmara, Banco do Brasil e Fundo Visanet, foram considerados culpados Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do BB, e os três sócios das empresas de publicidade mineiras. Depois, o Supremo considerou fraudulentos os empréstimos tomados no Banco Rural.
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