Mensalão: entenda o que está em julgamento
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A discussão teve como origem a postura de Lewandowski em votar pela absolvição do ex-deputado José Borba por lavagem de dinheiro. Para o revisor, não houve a tentativa do ex-peemedebista, na época líder do partido na Câmara, em esconder os R$ 200 mil recebidos de Simone Vasconcellos, ex-diretora da agência de publicidade SMP&B. Com exceção de José Dias Toffoli, todos debateram a tese, que divide os integrantes da corte.
Após 20 minutos de debate, Joaquim sugeriu que o revisor entregasse seu voto antes do início da sessão, “como eu mesmo faço todos os dias”. “A sugestão é para entregar o voto em nome da transparência”, disse o relator. Na opinião do ministro, fica complicado acompanhar os detalhes de votos longos sem poder comparar com os detalhes em papel.
A declaração de Joaquim provocou a solidariedade de ministros ao revisor do mensalão. Para Marco Aurélio Mello, todos no Supremo agem com transparência. Como Joaquim negou ter criticado o colega, Marco Aurélio disse que o relator insinuou um comportamento pouco adequado de Lewandowski. Já o decano da corte, Celso de Mello, afirmou que o Supremo “está sob amplo escrutínio público”.
A situação foi contornada pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto. Com a ajuda de Celso de Mello, ele procurou abreviar a discussão, garantindo a palavra a Lewandowski. Desde o início do julgamento, a troca de farpas entre relator e revisor tem acontecido com frequência. As discussões acontecem em especial quando existe divergência nos votos dos dois. A qualificação por lavagem de dinheiro é a principal delas.
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Teses
O enquadramento de parte dos réus do mensalão pelo crime de lavagem de dinheiro tem dividido a corte. No julgamento do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o resultado terminou seis a cinco pela condenação nesse crime. Um dos que votou pela absolvição foi Cezar Peluso, aposentado compulsoriamente no fim de agosto ao completar 70 anos. A parte majoritária entendeu que houve concurso formal. Pelo Código Penal, é quando uma pessoa pratica uma ação que resulta em dois ou mais crimes.
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Porém, Lewandowski acredita que uma pessoa não pode ser condenada duas vezes pelo mesmo crime. Para o revisor, o Ministério Público precisa provar que, depois de receber a propina, o acusado tentou dar aparência limpa para um dinheiro sujo. “É preciso provar o dolo específico. O réu sabia, ou deveria saber, que esse dinheiro era proveniente de crime contra a administração pública e contra o sistema financeiro. o Ministério Público deveria ter provado isso”, afirmou.
“Meu receio é que uma posição extremada quanto a lavagem de dinheiro prejudique o pronunciamento final”, afirmou Marco Aurélio, um dos que votou pela absolvição de João Paulo no crime. Já o ministro Gilmar Mendes disse que não se pode misturar conceitos que são autônomos. Ou seja, a previsão no Código Penal de concurso material e formal. “Uma coisa é a discussão sobre o eventual dolo, a discussão sobre a forma escamoteada, escondida, ocultada de receber o dinheiro. A outra é da lavagem de dinheiro”, comentou.
A ministra Rosa Weber, que é assessorada por um dos principais especialistas de lavagem de dinheiro do país, o juiz federal Sérgio Moro, disse que é preciso fazer uma distinção no caso de José Borba. Ela lembrou que o então deputado foi até a agência do Banco Rural para receber o dinheiro. Porém, como tinha que assinar um recibo e apresentar documento de identidade, não quis sacar. “O dolo, a consciência e a vontade têm que abranger o delito de lavagem, a necessidade de transformar o sujo em limpo”, explicou.
No intervalo da sessão, o ministro Luiz Fux, um dos integrantes alinhados com o pensamento de Joaquim Barbosa, disse que a discussão sobre a lavagem de dinheiro vai nortear outros julgamentos nas diferentes instâncias do Judiciário. Para ele, é louvável que aconteça essa discussão no plenário da corte. “Esse é um delito novo que precisar ter uma configuração bem definida pelos julgadores. Evidentimente, os juízes vão fazer remissão ao julgado do Supremo sobre corrupção passiva, sobre como se caracteriza corrupção passiva, como se caracteriza lavagem de dinheiro”, disse.
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