O texto aprovado também inclui a cobertura de procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada por meio de internação hospitalar. As medidas estão previstas no Projeto de Lei (PL) 3998/12, do Senado. Como foi alterada no mérito na Câmara, a proposta retornará ao Senado para análise das modificações.
Leia também
O relator na CCJ foi o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). Segundo ele, o projeto cria uma obrigação que não representa um custo demasiado para os planos de saúde. “Na medida em que as pessoas podem se medicar em casa, elas não precisam ficar internadas. Então, você reduz o custo de internação e as pessoas podem ficar junto aos familiares, fazendo um tratamento que hoje é muito mais eficaz e moderno, que é o tratamento por via oral”, defendeu Berzoini.
Substitutivo anterior
O texto aprovado é um substitutivo acatado anteriormente pela Comissão Defesa do Consumidor, com emenda da Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo trocou o termo “quimioterapia oncológica domiciliar de uso oral” por “tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral”. Os medicamentos antineoplásicos são usados para inibir ou evitar a disseminação de tumores malignos (câncer).
A emenda aprovada na Seguridade passou a permitir o fracionamento por ciclo desses medicamentos, de acordo com a prescrição médica, uma vez que o tratamento do câncer quase sempre combina mais de uma etapa, como cirurgia, radioterapia, quimioterapia ou transplante de medula óssea. Ainda segundo a emenda, os medicamentos serão oferecidos diretamente ao paciente.
Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) explicou que atualmente cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar, em substituição ao regime de internação hospitalar ou ambulatorial. Segundo ela, em 15 anos, 80% dos tratamentos oncológicos serão feitos na casa do paciente, com medicamentos de uso oral.
Deixe um comentário