A Câmara dos Deputados rejeitou, por 371 votos a 6, o veto presidencial que impedia a transferência da cobrança do ISS, atualmente feita no município do estabelecimento prestador do serviço, para o município do domicílio dos clientes nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde.
Pouco antes, os senadores também rejeitaram o veto por 49 votos a 1.
Na justificativa do veto, o Poder Executivo avaliou que a mudança traria “uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final”, ou seja, ao consumidor.
Como o veto foi derrubado em ambas as Casas, as partes vetadas retornarão à Lei Complementar 157/16.
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