A sessão para apreciação de vetos foi aberta pelo vice-presidente do Congresso, deputado federal André Vargas (PT-PR) e, posteriormente, foi assumida pelo presidente Renan. A apuração deve terminar na madrugada desta quarta-feira (20) e será divulgada no início da manhã. A expectativa é de que todos os seis vetos sejam mantidos, por não tratarem de temas polêmicos.
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Entre os vetos mais discutidos está o da permissão para que agentes prisionais portassem arma fora do local de serviço. A mudança, uma reivindicação da categoria, já havia sido vetada pela presidente Dilma Rousseff meses antes e foi incluída no texto da MP 615/2013 (PLV 21/2013) durante sua tramitação no Congresso. A recomendação para o veto foi do Ministério da Justiça.
Na justificativa, a presidente afirma que a legislação já assegura a possibilidade de porte para defesa pessoal conforme a necessidade de cada agente e que a ampliação desse direito deveria ser acompanhada das devidas precauções legais para que não afrontasse a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento. Dilma Rousseff também se comprometeu a elaborar uma proposta de regulação do tema.
A expectativa é de que o veto seja mantido, já que o Executivo enviou ao Congresso essa proposta de regulação. O Projeto de Lei (PL) 6565/2013 tramita na Câmara desde outubro em regime de urgência. Apesar de permitir que os agentes prisionais portem armas fora de serviço, o texto impõe limites, como a restrição desse direito aos profissionais que trabalhem em regime de dedicação exclusiva e que tenham formação profissional adequada.
O deputado Fernando Francischini (SDD-PR) foi um dos que se manifestou contrário à manutenção desse veto. Segundo ele, os agentes penitenciários estão morrendo nas ruas do país por não terem porte de armas para lutarem contra o crime organizado. “Lutam, disciplinam o crime organizado dentro dos presídios e lá fora saem desarmados”, protestou.
Vaqueiros
Outro dispositivo vetado foi um artigo do projeto que deu origem à regulamentação da profissão de vaqueiro. Aprovado em setembro, o (PLC) 83/2011 define como atividades do vaqueiro alimentar os animais, fazer a ordenha, treinar e preparar o gado para eventos culturais e socioesportivos, sob a orientação de veterinários e técnicos.
O artigo vetado previa a contratação de seguro de vida e de acidentes de trabalho em favor dos vaqueiros. No veto, Dilma Rousseff alegou que a obrigatoriedade do seguro não leva em conta a realidade econômica do setor, em especial dos pequenos produtores. A mudança, segundo o Executivo, poderia enfraquecer a categoria de vaqueiros e levar a uma redução nas contratações.
Ao defender a manutenção do veto de Dilma, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) esclareceu que o projeto de regulamentação da profissão de vaqueiro é de origem de dois deputados baianos (Edson Duarte e Mão branca) e não previa, na sua originalidade, o dispositivo que a presidente vetou “corretamente”. “Gostaria de solicitar o apoio à bancada da Bahia e a todo o Congresso Nacional para manter o veto da presidente porque isso corresponde inclusive a posição dos autores do projeto e não ameaça a regulamentação da profissão dos vaqueiros”, destacou.
Novo rito
Desde o mês de agosto, as deliberações parlamentares têm sido feitas com base nos novos critérios para análise de vetos presidenciais, estabelecidos em resolução aprovada em julho. Pela norma, o Legislativo passa a cumprir o prazo constitucional de 30 dias para votação dos vetos, a partir da sua publicação. Caso isso não ocorra, a pauta do Congresso fica obstruída, ou seja, nenhuma matéria legislativa pode ser votada.
Os vetos são discutidos e votados em sessão do Congresso Nacional. Para um veto ser rejeitado, é preciso maioria absoluta tanto na Câmara (257 votos) quanto no Senado (41 votos). A votação é secreta, feita em cédula. Os senadores têm três urnas para depositarem seus votos e os deputados outras 10 urnas.
Conforme as novas regras, os vetos devem ser analisados em sessões do Congresso a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês. Caso a reunião não ocorra, é convocada outra sessão conjunta para a terça-feira seguinte, com o mesmo objetivo. Se o veto for derrubado, o presidente do Congresso comunica o fato ao Executivo para posterior promulgação e publicação da lei.
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