Com dois votos contrários, a primeira proposta aprovada disciplina o acesso dos partidos aos programas de rádio e televisão. Pelas normas estabelecidas na legislação atual (Lei 9.096/1995), os partidos têm direito a um programa em cadeia nacional por semestre. Eles têm duração de 20 minutos. Além disso, podem usar até 40 minutos, a cada seis meses, em inserções em redes nacionais e igual tempo em redes estaduais.
A proposta aprovada na comissão acaba com o mesmo tempo para todas as legendas. A ideia é que esse tempo seja proporcional ao tamanho das bancadas dos partidos na Câmara. Segundo o texto, as agremiações que elegerem de um a quatro deputados terão direito a dois minutos de programa em cadeia nacional e quatro minutos de inserções nas redes nacionais e emissoras estaduais. Os partidos que elegerem de cinco a dez deputados federais terão direito a cinco minutos de programa e dez minutos de inserções. Já os que elegerem mais de dez deputados terão dez minutos de programa e 20 minutos para as inserções.
Além disso, a proposta estabelece uma cláusula de desempenho segundo a qual o acesso dos partidos ao tempo gratuito de rádio e TV dependerá da eleição de, ao menos, um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional (deputado ou senador).
A senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que votou contra a proposta, acredita que a mudança é um retrocesso em relação ao sistema vigente. Segundo ela, a cláusula exclui a possibilidade de partidos pequenos, de perfil ideológico, apresentarem seus programas em cadeia nacional.
Fundo Partidário
A segunda proposta aprovada na Comissão também restringe o acesso à propaganda no rádio e na TV, mas traz ainda regras para o acesso aos recursos do fundo partidário. Esse fundo é formado basicamente com recursos da União e, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para este ano estão reservados R$ 811 milhões.
O texto aprovado estabelece que o acesso ao fundo partidário funcionará de forma escalonada. Até 2018, somente terão direito ao fundo partidário as legendas com diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros e mais da metade dos estados. Até 2022, os partidos devem ter diretórios permanentes em 20% dos municípios brasileiros e 2/3 dos estados. A mesma norma valeria para o tempo em rádio e TV.
— A minha proposta inicial era mais rígida, mas foi apenas uma proposição para ser moldada, por isso definimos agora o escalonamento — explicou Jucá.
Nova eleição
A última proposta aprovada pela Comissão, nesta terça-feira (7), é a que prevê novas eleições se o eleito em cargo majoritário (prefeito, governador, senador e presidente) for cassado ou perder o mandato por qualquer outro motivo.
Conforme explicou Jucá, a proposta prevê que, havendo cassação de mandato transitado em julgado, haverá outra eleição desde que haja mais de seis meses para o término do mandato.
Presidente da comissão, o senador Jorge Viana se considerou feliz com a aprovação das propostas. Segundo ele, são três itens que têm substância, ajudam a clarear mais as eleições, fortalecem os partidos políticos, além de darem uma satisfação para a sociedade.
— A votação da reforma política é uma atribuição exclusiva do Parlamento. Estamos procurando um entendimento com a Câmara dos Deputados, ouvindo o clamor das ruas e apreciando matérias que possam trazer mudanças substanciais na vida política e partidária do Brasil — disse.
Propaganda eleitoral
A Comissão Temporária de Reforma Política volta a se reunir nesta quarta-feira (8), para discutir a proposta 8 da pauta – os projetos ainda não têm número de tramitação, ganharão quando apresentados ao Plenário -, que trata da redução dos custos das campanhas eleitorais. A proposta altera diversas regras relativas à propaganda eleitoral, entre as quais, limite de 20% de gastos com pessoal; redução do período de propaganda de rádio e TV para 30 dias; redução dos programas diários para 30 minutos; ampliação da propaganda eleitoral por meio de inserções para um total de 40 minutos diários; proibição de apresentadores, montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais na propaganda; proibição de carros de som.
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