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Hoje, nos crimes tratados pelo Tribunal do Júri, o Ministério Público sustenta a acusação pelo período de uma hora e meia. Depois, a defesa fala por igual tempo. Depois dessa fase, o órgão acusador poderá usar a palavra por mais uma hora: é a réplica. Após isso, a defesa terá igual prazo para apresentar a tréplica.
“Ocorre que, se o Ministério Público não utilizar-se do tempo destinado à réplica, a defesa também não poderá fazê-lo, o que acaba por vincular o exercício da ampla defesa, ou da defesa plena, à vontade ‘soberana’ do órgão da acusação que, até mesmo por estratégia, poderá usar dessa faculdade para prejudicar ou dificultar a defesa técnica”, justifica a deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), autora do projeto.
Para o relator do projeto, Fábio Trad (PMDB-MS), podem ser usadas “manobras” pelo Ministério Público para reduzir a defesa do réu. “A acusação tem a possibilidade de se utilizar de manobra processual com o objetivo de obstar ou mesmo impedir a ampla defesa. Há de se reconhecer, pois, a conveniência e oportunidade da medida legislativa”, afirmou ele.
Por sua vez, o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que é promotor de Justiça, apresentou voto em separado, rejeitando a matéria. Para ele, a possibilidade de dar à defesa o direito de tréplica sem a réplica do Ministério Público “institucionalizaria a chicana processual, na medida em que autorizaria a defesa a, em qualquer júri, esconder argumentos, induzindo o órgão do Ministério Público a não ir para a réplica, e logo após ter franca disponibilidade para inovar nesse arremedo de ‘tréplica’ proposto pelo Projeto de Lei em questão, sem possibilidade de qualquer resposta acusatória posterior”.
O projeto provocou ampla discussão na comissão e chegou a dividir a bancada do DEM. Enquanto o deputado Efraim Filho (PB) defendia a rejeição da proposta, sob o argumento de que “não há tréplica sem réplica”, o deputado Felipe Maia (RN) acatava a proposta, destacando que a “ampla defesa deve ser feita à exaustão”. Efraim e Felipe são advogados.
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