Renata Camargo
Em meio a polêmicas, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB) abriu a possibilidade em seu relatório sobre mudanças no Código Florestal para que estados estabeleçam quais serão os limites a serem preservados em seus rios e encostas. O atual Código Florestal prevê limites nacionais de preservação, a serem obedecidos em todas as localidades. O relator justifica que é preciso levar em conta as peculiaridades regionais.
Veja a íntegra do relatório
De acordo com o relatório, estados e Distrito Federal poderão, por lei, aumentar ou reduzir em até 50% as faixas mínimas de área de preservação permanente (APP). Esse redimensionamento deve levar em conta o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) do estado, o Plano de Recursos Hídricos para a bacia hidrográfica ou estudos técnicos específicos de instituição pública especializada, como a Embrapa.
No texto, Aldo permite também que grandes proprietários de terra somem as áreas de preservação permanente (APPs) e a reserva legal para se regularizarem ambientalmente. De acordo com as normas atuais, uma grande propriedade na Amazônia, por exemplo, deve destinar 80% de sua área para a reserva legal, além de manter preservada vegetação à margem de rios e em encostas.
A reserva legal é a área de vegetação localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função, entre outras coisas, de promover a conservação da biodiversidade, o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. As áreas de preservação permanente (APPs) são espaços a serem preservados na margem dos rios e em topo de morros e encostas. Elas têm a função de evitar a erosão da terra e manter a qualidade da água.
Ambientalistas argumentam que, com essas mudanças, as áreas preservadas no país serão reduzidas. O relatório propõe ainda que a supressão da vegetação em APPs possa ser autorizada em caso de utilidade pública ou interesse social. Entre os casos de utilidade pública, estão obras de infraestrutura de transporte, saneamento e energia e atividades de segurança nacional.
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