No banco de dados, segundo a proposta, deverão constar o nome completo e o número do documento oficial de identificação do apostador; a modalidade de loteria ou sorteio, a data do concurso e do pagamento do prêmio, além de valores e forma de premiação. Caberá à Caixa acionar o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) sempre que constatar qualquer indício de que a premiação possa ser usada para lavar dinheiro obtido de maneira ilegal.
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O arquivo também deve trazer a identificação das loterias responsáveis pelas apostas premiadas, com números oficiais de registro e identificação dos responsáveis legais pelo negócio.
O texto também prevê punições à Caixa e seus administradores em caso de descumprimento às novas normas, que vão desde a cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade até o pagamento de multa que pode chegar a R$ 20 milhões, conforme prevê a Lei 9.613/1998, que trata do crime de lavagem de dinheiro.
O projeto, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA). Caso seja aprovada pela CAE, em decisão terminativa, a proposta seguirá diretamente para a Câmara, sem necessidade de passar pelo plenário.
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