Com as modificações propostas pela PEC, a segurança pública passaria a figurar no artigo 23 da Constituição, que trata das competências comuns dos entes federativos. Ela também seria incluída no artigo 24, que fala dos temas sobre os quais tanto a União quanto os estados e o DF podem legislar.
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O autor da PEC, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), explica que a Constituição já atribui ao poder público brasileiro, de forma geral, o dever de garantir segurança à população. No entanto, diz ele, é necessário explicitar essa obrigação para todos os níveis do Estado.
“A violência e a criminalidade são fenômenos extremamente complexos e dinâmicos, e para enfrentá-los é necessário um grande esforço integrado e compartilhado”, escreve Ferraço em sua justificativa. Na sua opinião, trata-se de “uma omissão” dos constituintes de 1988, que deve ser corrigida.
O relator da matéria na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou voto favorável com duas emendas de redação, que não modificam o conteúdo da PEC. Vital lembra que a área de segurança pública já é compartilhada por órgãos federais (como a Polícia Federal) e estaduais (as Polícias Militares, por exemplo) e, cada vez mais, pelas guardas municipais — que demonstram que os municípios também se ocupam dessa atividade.
Dessa forma, enfatiza o relator, é oportuna a adequação do texto constitucional “a fim de extirpar quaisquer eventuais dúvidas existentes a respeito da competência comum de todos os entes da federação brasileira no que tange à garantia da segurança pública”.
Na recente eleição presidencial, vários candidatos — incluindo a presidente reeleita, Dilma Rousseff — defenderam a inclusão da segurança pública entre as atribuições constitucionais do governo federal.
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