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O parecer apresentado estabelece que o estado onde mora o comprador da mercadoria ficará com a maior fatia do ICMS, referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, e o remetente terá a responsabilidade de recolher o tributo. De acordo com o relatório, na hipótese de uma alíquota média de 17%, a partilha da alíquota ficará em 7% para o estado de origem, ou seja, onde está sediada a empresa, e 10% para o estado de destino. Assim, a proporção entre os entes federativos ficará em 40% para o estado de origem e 60% no destino.
De acordo com o site e-commerce.org.br, usado como base para o relatório apresentado pelo senador Renan Calheiros, o faturamento do comércio eletrônico no país passou de R$ 540 milhões, em 2001, para R$ 18,7 bilhões, em 2011. A previsão de crescimento para este ano é de R$ 26 bilhões. Os produtos mais vendidos pela internet no Brasil são os eletrodomésticos, que correspondem a 15% do mercado, e produtos de informática, com 12% das compras.
Derrota de São Paulo
No início da reunião, a bancada paulista tentou aprovar um requerimento para a realização de audiência pública sobre o assunto, mas por dez votos contrários e seis a favor, o pedido não foi aceito. Caso tivesse sido aprovado, a votação da matéria seria adiada mais uma vez. São Paulo detém 60% das vendas em comércio eletrônico, por isso a bancada do estado tentou atrasar a votação, mas foi derrotada, inclusive na votação da matéria.
PublicidadeCaso sejam apresentadas emendas em plenário, elas deverão ser votadas pela CCJ antes da votação final em plenário. Por se tratar de PEC, a proposta deverá ser votada em dois turnos. No primeiro, há a necessidade de esperar pelo prazo regimental de cinco sessões e mais cinco sessões de discussão da matéria. Após a votação em primeiro turno, há novo prazo para apresentação de emendas de redação, interstício de cinco sessões e discussão prévia em três sessões antes da votação em segundo turno.
Se for aprovada pelo Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, onde será analisada pela CCJ, por uma comissão especial e em dois turnos pelo plenário da Casa.
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