A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (18), o fim da revista vexatória a pessoas que visitarem adolescentes infratores internados em unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A proibição foi recomendada em projeto de lei (PLS 451/2015) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS).
“O que se observa nas unidades de privação de liberdade existentes em todos os estados do Brasil é a imposição de revista íntima aos visitantes dos adolescentes, com desnudamento total, toque nas genitálias e esforços físicos repetitivos, inclusive em crianças, baseando-se na probabilidade de o visitante portar materiais, objetos ou substâncias proibidos”, denunciou Amorim no projeto.
Além de considerar esse tipo de abordagem “ineficaz”, o autor do PLS 451/2015 a vê como limitador do direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes internados. A relatora foi convencida pelos argumentos de Amorim e, assim, reconheceu a proposta como “conveniente e oportuna”.
“A revista vexatória viola o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de não submissão a tratamento desumano e degradante. E mais: dificulta que o adolescente sujeito a medida de restrição de liberdade tenha acesso à convivência familiar e comunitária”, comentou Ana Amélia.
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Segundo informou a relatora, a revista íntima já vem sendo proibida nos presídios brasileiros. Nove estados já baixaram normas para livrar os visitantes destas unidades do constrangimento de ter de ficar nu, saltar, agachar ou ter as partes íntimas inspecionadas.
O fim desta prática também recebeu regulamentação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que, em 2014, baixou resolução determinando a substituição da revista íntima pelo uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-X, scanner corporal e outras tecnologias capazes de identificar armas, explosivos, drogas e outros objetos ilícitos eventualmente trazidos pelos visitantes.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 451/2015 será enviado à Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.
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