Pela proposta, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Santa Catarina ganharam mais representantes na Câmara dos Deputados. Por outro lado, perderão cadeiras os estados das Alagoas, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Os demais entes permanecem como estão e o número de 513 deputados continua inalterado.
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Os paraenses ganharam quatro cadeiras na Câmara, passando a contar com 21 deputados. Amazonas, Ceará, Minas e Paraíba ganharão duas vagas, cada. Assim, a Câmara contaria com 10 deputados amazonenses, 24 cearenses, 55 mineiros, e dez paraibanos. Os catarinenses terão direito a mais uma cadeira, passando a ter 21 deputados.
Por sua vez, Pernambuco perderia duas vagas e passaria a contar com 23 deputados. O Piauí também perderia duas cadeiras, e ficaria com o número mínimo de representantes na Casa, oito. Os gaúchos passariam a contra com 30 representantes com uma vaga a menos. Paranaenses também perderiam uma vaga, e teria 29 parlamentares. Da mesma forma, alagoanos, capixabas e fluminenses contariam com menos um congressistas e passariam a ter, respectivamente, nove, oito e 45 parlamentares.
O autor da proposta, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), critica a delegação “inconstitucional” dada pelo Congresso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir a representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara. “Não há como, pois, delegar ao TSE o tratamento de matéria que a Carta Política reserva ao Congresso Nacional. Deve-se observar que há diferença relevante da distribuição de cadeiras na forma proposta pelo projeto e as cadeiras atuais”, justifica o relator da proposta na CCJ, senador Pedro Taques (PDT-MT), que deu parecer favorável à proposta.
Em abril, a corte eleitoral mudou a representação de 13 estados na Câmara ao determinar que o número de cadeiras deve atender a população do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010. Até as últimas eleições, foram utilizados dados de 1998. Caso o projeto não seja aprovado nas duas Casas do Congresso e sancionado até o próximo ano, fica valendo a determinação do TSE.
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