Fábio Góis
Uma divergência jurídica entre os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Ayres Britto e Arnaldo Versiani suspendeu na noite de hoje (terça, 24) o julgamento do recurso que pede a perda de mandato, por compra de votos e abuso de poder econômico, do governador de Rondônia, Ivo Cassol, e seu vice, João Cahulla. Relator do caso, Versiani negou o pedido de cassação feito pelo Ministério Público Eleitoral e foi contestado por Ayres Britto, presidente do TSE. Diante do impasse, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo, suspendendo a deliberação.
Trata-se do segundo adiamento: no último dia 11, um recurso de Cassol impediu a continuação do julgamento.
Segundo Versiani, os autos do processo apresentam interrogatórios de testemunhas que não provariam a culpa de Cassol na compra de votos – os eleitores cujos votos teriam sido comprados pertencem à empresa de segurança da família do ex-senador por Rondônia Expedito Júnior (PSDB), aliado de Cassol. Em processo análogo ao do governador, Expedito foi cassado pelo TSE em junho deste ano (leia aqui) e perdeu definitivamente o cargo no Senado no último dia 5 de novembro (leia aqui).
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“São testemunhas de ouvir dizer”, declarou Versiani, para quem os registros de diálogos judicialmente autorizados não demonstram infração à legislação eleitoral. Para o relator, os elementos reunidos nos autos concernem à coação de testemunhas ocorrida depois das eleições de 2006, e não à suposta compra de votos.
“Por isso, embora esteja comprovada a tentativa de interferência na investigação da Polícia Federal, não se segue que o governador tivesse ciência do que se passava dentro da empresa. Mesmo a alegada afinidade política não acarreta a ciência de todos os atos de campanha”, apontou Versiani, segundo a página eletrônica do TSE. Para o magistrado, a acusação de abuso de poder econômico fica fragilizada pela falta de indícios consistentes de participação de Cassol no suposto esquema.
Na contestação ao parecer do relator, Ayres Britto mencionou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), primeira instância do processo judicial. Na ocasião, o TRE-RO decidiu, por unanimidade, pela cassação tanto de Cassol quanto de Expedito. “É praticamente impossível acreditar que no seu dia a dia de campanha, lado a lado com Expedito Júnior, ele não soubesse do esquema que ocorria dentro do seu comitê”, disse o presidente do TSE, para quem os acusados “eram como unha e carne” e agiam “de comum acordo”.
Ayres Britto também alegou que os testemunhos são harmônicos entre si, e teriam evidenciado “unidade de operacionalização” e proveito eleitoral mútuo. Ele ainda recorreu à Lei das Eleições para divergir do voto de Versiani. Lembrou que, em seu artigo 41-A, a lei diz não haver a necessidade de “comprovação de potencialidade” quando o delito em questão é a compra de votos (captação ilícita de sufrágio).
Como determina o regimento da corte superior, o julgamento terá prosseguimento, em data a ser definida, a partir do voto de Ricardo Lewandowski, autor do pedido de vista.
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