A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou nesta terça-feira (11) pedido feito pelo deputado Delegado Waldir (PR-GO) para suspender as trocas de parlamentares na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, colegiado responsável por votar relatoria sobre o prosseguimento da denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer por corrupção.
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O deputado foi substituído de última hora na comissão, durante a sessão dessa segunda-feira (10). Na ocasião, o parlamentar protestou contra sua substituição aos gritos no início da sessão em que Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) apresentou parecer favorável pela admissibilidade da denúncia contra Temer por corrupção. O deputado afirmou que estava “revoltado” por ter sido trocado e acusou o PR de vender sua vaga, recebendo liberação de emendas parlamentares em troca de sua substituição, já que votaria pelo recebimento da denúncia.
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“O ato tido como coator na presente impetração se reveste de natureza interna corporis[questão interna], relativo à organização interna da Câmara dos Deputados e à composição de suas comissões”, decidiu Cármen Lúcia.”
De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada pelo STF após o voto favorável, em plenário, de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de membros da Câmara. Na CCJ, será votado um parecer, favorável ou não, à abertura do processo, mas a decisão final cabe ao plenário da Casa.
Com informações da Agência Brasil
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