Estão na pauta a partir das 16 horas da terça-feira (12), a medida que altera as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença (MP 664/14) e a que eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação (MP 668/15).
A aprovação da MP do seguro-desemprego na última quarta-feira (6) teve diferença de 25 votos, com deputados da base aliada votando contra o governo e parlamentares da oposição apoiando o ajuste. As medidas têm sido criticadas por parlamentares da oposição e da base aliada e por centrais sindicais. Nas últimas semanas, ministros da área econômica vieram ao Parlamento para esclarecer dúvidas e defender as propostas do governo.
Tempo mínimo
O relator da medida provisória 664/14 na comissão mista, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), reduziu de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Mas o relatório prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.
Já o relatório aprovado na comissão mista da MP 668/15 eleva a alíquota do PIS/Pasep-Importação de 1,65% para 2,1% e a da Cofins-Importação de 7,6% para 9,65%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas.
Contudo, o texto define percentuais específicos para diversas categorias de bens. Sobre produtos de perfumaria ou higiene pessoal, por exemplo, a soma das duas alíquotas sobe de 12,5% para 20%. A incidência das contribuições para veículos e máquinas importadas passa de 11,6% para 15,19%. O Executivo justificou o aumento das alíquotas pela necessidade de evitar que produtos fabricados no País paguem mais imposto do que os importados.
Milagre
Para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, será um “verdadeiro milagre” conseguir votar todas as medidas provisórias. Isso porque, além das duas medidas do ajuste, os deputados precisarão analisar antes a MP 663/14, que aumenta em R$ 50 bilhões o limite de recursos relativo à subvenção econômica repassada pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
De acordo com o governo, o reajuste de R$ 50 bilhões vai auxiliar o BNDES a atender à demanda pelo aumento da competitividade da indústria brasileira. Um dos objetivos é a modernização do parque industrial a partir de investimentos em projetos de engenharia e de inovação tecnológica, voltados à produção crescente e sustentável de bens de capital.
Desoneração
O governo também quer votar, dentro do pacote fiscal, o Projeto de Lei 863/15, do Executivo, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido a 56 segmentos econômicos. A proposta tramita em urgência constitucional e substitui a Medida Provisória 669/15, que foi devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, no dia 3 de março.
Porém, há dois outros projetos com urgência constitucional para serem votados antes, ambos do pacote anticorrupção anunciado pela presidente Dilma Rousseff. A primeira proposta (PL 5586/05) tipifica o crime de enriquecimento ilícito de servidores e agentes públicos, entre eles políticos. O outro projeto (PL 2902/11) estabelece a perda antecipada, por medida cautelar, dos bens oriundos de corrupção.
O pacote anticorrupção é uma resposta de Dilma às manifestações populares ocorridas em 15 de março, que mobilizaram quase 2 milhões de pessoas em todo o País. Para viabilizar a votação da mudança na desoneração da folha de pagamento, o Executivo precisaria retirar a urgência dos projetos do pacote anticorrupção.
Emendas à Constituição
Há ainda seis propostas de emenda à constituição (PEC) que podem ser votadas em sessão extraordinária, mesmo com as medidas provisórias e projetos trancando a pauta do Plenário. A primeira é a PEC 504/10, que eleva o Cerrado e a Caatinga à condição de patrimônio nacional.
Foi o que aconteceu na última terça-feira (5) quando a Câmara aprovou, em segundo turno, a proposta (PEC 457/05), que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
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