A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje (11), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5198/09, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que regulamenta a utilização de tacógrafos em veículos de transporte coletivo de passageiros com mais de dez lugares.
De acordo com a proposta, as penalidades para o condutor que não utilizar o equipamento registrador de velocidade e tempo serão multa (cujo valor será multiplicado três vezes), retenção do veículo e perda de sete pontos na carteira (infração gravíssima). Se não houver recurso, a proposta está aprovada pela Câmara e deve ser enviada ao Senado.
O texto aprovado foi elaborado pela Comissão de Viação e Transportes e, pelo substitutivo, também estarão sujeitos às mesmas penalidades os condutores que tiverem o aparelho viciado ou defeituoso; com leitura inacessível à fiscalização ou sem as informações mínimas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran); sem estar devidamente selado e lacrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); e sem estar aprovado em verificação do Inmetro.
Acidentes
O texto prevê que em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com tacógrafo, cabe a perito oficial a retirada de disco ou unidade armazenadora do registro.
A proposição estabelece que na ausência de perito oficial, o agente da autoridade de trânsito responsável pelo registro do acidente poderá retirar e manter sob sua guarda o disco ou unidade armazenadora do registro, devendo encaminhá-lo o mais rápido possível à polícia judiciária.
Apensado
A proposta aprovada está apensada ao PL 3744/08, do ex-deputado Eliene Lima, que havia sido rejeitado pela comissão anterior, e tornava obrigatório o uso de dispositivo limitador de velocidade em todos os veículos de transporte público coletivo.
O relator da proposta na CCJ, deputado Wellington Roberto (PR-PB), lembrou que a Comissão de Viação e Transportes já aprovara projeto idêntico em 2012 (PL 936/11), do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). Roberto fez essa ressalva, mas recomendou a aprovação de todas as propostas, porque a CCJ só avalia se elas são constitucionais e jurídicas.
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