O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Resolução 57/15, da Mesa Diretora, que disciplina o registro de jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de natureza especial (CNE) na Câmara. A matéria já foi promulgada.
A resolução permite ao CNE ser lotado temporariamente em gabinete parlamentar, ter exercício fora das dependências da Câmara dos Deputados ou em órgão distinto de sua lotação oficial. Nesses casos, o parlamentar ou o titular do órgão será responsável por exercer o controle do cumprimento da jornada, com dispensa do registro da frequência em coletor biométrico.
Comunicação mensal
O registro em coletores biométricos será a regra, mas o parlamentar ou titular da unidade de lotação poderá dispensar esse registro, substituindo-o pela assinatura em folhas de ponto.
Segundo o texto, os ocupantes desses cargos estarão sujeitos à jornada de trabalho de 40 horas semanais. A resolução permite ainda ao deputado titular do órgão de lotação do servidor substituir o controle biométrico ou a frequência individual diária por comunicação mensal.
Isso será aplicado somente nos casos dos secretários particulares dos membros da Mesa e das suplências, das lideranças partidárias, da Procuradoria Parlamentar, da Ouvidoria Parlamentar, da Corregedoria Parlamentar, da Secretaria da Mulher e das representações parlamentares, além de dois outros ocupantes de CNE níveis 7 ou 9, dos órgãos da Mesa e das lideranças.
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Atualmente, os ocupantes de CNE registram a presença por meio de folha de ponto encaminhada diariamente ao Departamento de Pessoal da Câmara.
Hora extra
A dispensa do registro da frequência em coletor biométrico impedirá a formação de banco de horas e o recebimento pela prestação de serviço extraordinário durante sessão da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional a partir das 19 horas.
A redação final do projeto foi assinada pelo relator, deputado Beto Mansur (PRB-SP).
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