A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que determina que a falência da sociedade empresarial somente se estenderá à sociedade por ela controlada ou a ela ligada quando se constatar a influência de um grupo societário nas decisões do outro, em prejuízo da massa de credores. A regra valerá independentemente de existir participação da sociedade empresarial principal no capital da coligada ou controlada.
Substitutivo
Novas modificações de redação foram feitas na CCJ, sem alterar o conteúdo do substitutivo da comissão anterior. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado.
Lei de Falências
O substitutivo altera a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05) na parte que trata dos procedimentos para a decretação da falência e enumera as hipóteses em que ela será decretada.
“O projeto harmoniza-se com os princípios constitucionais fundamentais relacionados com o desenvolvimento econômico nacional, a proteção dos trabalhadores e a preservação das empresas da iniciativa privada, sem prejuízo dos interesses patrimoniais dos credores da massa falida”, afirmou Altineu Côrtes.
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