O prazo a que se refere o projeto de lei de conversão aprovado é 31 de dezembro de 2017, data incluída pela Lei 13.295/16 e que valerá para propriedades de qualquer tamanho. Ela poderá ainda ser prorrogada por mais um ano a critério do Poder Executivo.
Originalmente, a MP estipulava a data final de 5 de maio de 2017, mas somente para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares (até quatro módulos fiscais, cuja área varia entre cinco e 110 hectares a depender da região). A nova data para o cadastro foi incorporada ao texto da MP 707/15 quando de sua tramitação no Congresso, que deu origem à Lei 13.295/16.
Para o relator da matéria, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), todos os estados brasileiros terão mais tempo para implantar o programa de regularização. “Não haverá financiamento público para as propriedades que não estiverem inscritas no cadastro e participantes do PRA”, adicionou.
Empréstimos
O último dia de inscrição no CAR, uma exigência do Novo Código Florestal (Lei 12.651/12), era 4 de maio deste ano, um dia antes da edição da MP 724/16.
A Lei 13.295/16 foi publicada em 16 de junho deste ano e prevê que se ocorrer a prorrogação da data final para inscrição no CAR também será prorrogado o prazo a partir do qual as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, aos proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no cadastro.
Com a nova lei, esse prazo final de restrição nos empréstimos passou, inicialmente, de 25 de maio de 2017 para 31 de dezembro de 2017. Se ocorrer prorrogação do prazo de inscrição, ele também será prorrogado na mesma proporção. A MP 724/16 reforça a coincidência dos prazos para inscrição no CAR e adesão ao PRA.
Registro eletrônico
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do País, em que o produtor ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.
De acordo com o Código Florestal, os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independentemente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
Já o PRA é um programa voltado para a recuperação de áreas degradadas nas propriedades rurais. O produtor que aderir ao programa deve apresentar uma proposta de recuperação da área, que será aprovada e fiscalizada pelo órgão ambiental local. Durante o período de implantação das ações, o produtor não poderá ser punido por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008.
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