O texto do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), relaciona as atividades ligadas ao trânsito em novo parágrafo da Constituição, no artigo que trata da segurança pública. O texto original da PEC tratava de segurança viária e de guardas municipais no mesmo parágrafo. O relator quis evitar confusão entre os dois temas, pois as guardas municipais já estão previstas na Constituição.
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Entre outras atividades previstas em lei, os órgãos de segurança viária tratarão da educação, da engenharia e da fiscalização no trânsito para assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. “Esses três elementos formam o tripé do conceito de mobilidade urbana eficiente”, afirmou o relator.
Carreira dos agentes
Efraim Filho ressaltou que a proposta abrange os fiscais de trânsito de estados, do Distrito Federal e dos municípios, garantindo regime condizente com a importância da atividade e com a necessidade de estruturação em carreira.
“O texto também diferencia fiscalização de trânsito, atividade a ser executada por órgãos próprios, da preservação de patrimônio público, atividade já executada atualmente pelas guardas municipais”, afirmou Efraim Filho.
O relator lembrou que o Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária para a Década 2011–2020 está fundamentado em cinco pilares: fiscalização, educação, saúde, infraestrutura e segurança veicular.
Esse plano foi elaborado em consonância com a decisão da Organização das Nações Unidas (ONU) de proclamar oficialmente o período de 2011 a 2020 como a Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito. O objetivo da ONU é estimular esforços em todo o mundo para conter e reverter a tendência crescente de mortes e ferimentos graves em acidentes no trânsito.
Código de trânsito
Segundo o deputado Hugo Motta, após o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em vigor desde 1997, a Constituição ficou defasada nesse ponto, pois o código atribui mais competências aos municípios. “A proposta melhorará a fiscalização do trânsito nas cidades, hoje uma das maiores causas de mortes e de incapacitação física”, defendeu Motta.
De acordo com o autor da proposta, a Constituição de 1988 também não previa a criação desses órgãos porque o trânsito ainda não era complexo nas grandes cidades, como é atualmente. “Não podemos imaginar o trânsito organizado sem os agentes. A proposta faz justiça com esses profissionais que orientam os motoristas e previnem acidentes”, afirmou.
O texto original previa ainda a regulamentação por lei do piso salarial dos guardas municipais e dos agentes de fiscalização do trânsito, mas o texto da comissão especial menciona somente a organização em carreira dos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, no âmbito dos estados, dos municípios e do DF.
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