A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição. Assim, um servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio.
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Lista restrita
Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.
O texto da PEC foi negociado pelos partidos com o governo, que queria evitar a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo. Assim, o Plenário votou a PEC 434, em vez do substitutivo da comissão especial para a PEC 170/12, da mesma autora.
Para Andreia Zito, a votação representa uma justiça aos atuais aposentados que tiveram seus proventos diminuídos. “Estamos fazendo justiça a esses aposentados por invalidez, que precisam dessa medida”, afirmou. Ela agradeceu ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pelo empenho em pautar a matéria e também a todos os deputados que participaram da negociação.
Entretanto, segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto não está totalmente claro. “Essa redação não garante expressamente os proventos integrais. É um avanço, mas não é o ideal. Deveria estar expresso ‘aposentadoria por invalidez com proventos integrais’ e o texto remete à lei”, interpretou o parlamentar.
Forma da lei
Os efeitos financeiros ficaram limitados à data de promulgação da emenda, evitando o pagamento de retroativos, mas o cálculo da integralidade deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, já que as sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público.
A Lei 10.887/04 regulamenta as mudanças feitas a partir da Emenda Constitucional 41, de 2003, e prevê que, para as aposentadorias ocorridas a partir de junho de 2004, o cálculo desse salário integral será feito com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.
Devem ser consideradas as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde seu início, se posterior a essa data. A correção dessas remunerações ocorre por meio do índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias maiores que um salário mínimo. Esse índice é o mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público concedidas a partir dessa lei.
Dezembro de 2003
No caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez permanente ou venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem a média. Quanto ao reajuste, os proventos e as pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado para aumentar a remuneração do cargo no qual se deu a aposentadoria.
Para os que ingressaram até essa data e já se aposentaram por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas autarquias e fundações, deverão rever os proventos e pensões em até 180 dias da vigência da emenda constitucional.
Essas regras não serão aplicadas aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por participar de fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, no âmbito federal. Isso porque, ao aderir ao fundo, o servidor abre mão de receber aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência menor de contribuição para a Previdência.
Equilíbrio
O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), destacou que a nova regra traz justiça e equilibra o benefício sem questionamentos. “Qualquer servidor público de qualquer poder ou esfera que enfrentar a dificuldade de uma aposentadoria precoce por invalidez terá o mesmo salário que teria se cumprisse o período completo para se aposentar”, afirmou.
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