Deputados aprovaram no final da noite desta terça-feira (20) em plenário o Projeto de Lei do Senado 2041/2011, que concede anistia criminal a policiais e bombeiros militares punidos pela por participação em movimentos reivindicatórios. Ao todo, profissionais de 13 estados e do Distrito Federal ficam livres de sanções tipificadas no Código Penal Militar, e não àquelas definidas no Código Penal. Assinada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e já aprovada também pelos senadores, a matéria segue para sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado (confira a íntegra do PL 2042/2011), profissionais de Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rodônia e Sergipe são anistiados por reivindicar – com paralisações e outras ações que violaram o código militar – melhorias salariais e de condições de trabalho entre 1º de janeiro de 1997 e a data de publicação da futura lei no Diário Oficial da União.
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Já para os policiais e bombeiros militares de Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Tocantins, além do Distrito Federal, a anistia recai sobre ações reivindicatórias executadas entre 13 de janeiro de 2010 – data da publicação da Lei 12.191/10, que livrou de punição policiais e bombeiros militares desses oito estados e do DF por participação em movimentos reivindicatórios realizados entre 1997 e 2010 – e a data de publicação da nova legislação.
Ao fim da votação, que ocorreu rapidamente e de maneira simbólica (por meio de consenso e sem conferência de votos), deputados comemoraram a aprovação e anunciaram o fim da ameaça de obstrução anunciada antes do feriado de 7 de Setembro (leia mais), que poderia impedir a votação de outras proposições em pauta. Outros voltaram a defender a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 300/2008, que iguala o salário pago a policiais e bombeiros dos estados brasileiros ao teto da categoria, praticado no Distrito Federal.
Polêmica, a matéria chegou a ser aprovada pelos deputados, em primeiro turno no ano passado, mas a interferência do governo junto à base aliada impediu a consecução da votação. Por se tratar de instrumento legislativo que implica alteração no texto constitucional, a matéria tem de passar por dois turnos de votação tanto na Câmara quanto no Senado. Além disso, propostas de emenda à Constituição exigem aprovação de, no mínimo, 308 deputados e 49 senadores (três quintos dos 513 deputados e 81 senadores). Não há previsão de data para o retorno da PEC 300 à pauta de deliberações em plenário.
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