A expectativa é que o mérito seja analisado até a próxima semana. Se aprovada, segue para análise do Senado. O Projeto de Lei 6616/09 tipifica como hediondo, além da corrupção ativa e passiva, os crimes de peculato (desvio de valores ou bens móveis que o funcionário público tem posse justamente em razão do cargo) e concussão (exigir, para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função).
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Se os crimes forem cometidos por membros dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – a pena fica entre oito e 16 anos de prisão. A legislação atual prevê de quatro a 12. Ao entrar no rol dos hediondos, os crimes passam a ser inafiançáveis.
O texto aprovado estava apensado a um projeto de lei apresentado em 2004 e rejeitado por duas comissões permanentes da Câmara. Com as recentes manifestações pedindo medidas mais duras no combate à corrupção, os deputados resolveram mudar de opinião. Na época, argumentaram que a Lei de Crimes Hediondos tinha graves problemas e que sua inclusão seria inócua. “O momento exige isso”, explicou o líder do PT na Câmara, José Guimarães (CE).
Além de mudarem de opinião, os deputados também desconsideraram a proposta aprovada pelo Senado na semana passada. De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a matéria é similar, mas não aumenta a pena para os crimes cometidos por integrantes dos poderes. “A proposta analisada pela Câmara, com a urgência aprovada, é mais ampla. É o que a democracia brasileira produziu neste momento”, completou o petista.
Penas
Em relação ao peculato, a pena estabelecida é reclusão de quatro a doze anos, e multa. Pela atual redação do Código Penal, esse crime é penalizado da mesma forma que a corrupção. A pena da concussão seria de reclusão, de quatro a doze anos, e multa. Atualmente, esse crime é púnico com reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Deputados também aprovaram urgência para o Projeto de Lei 2020/07, que cria normas de seguranças para casas noturnas, e para o Projeto de Resolução 202/13, que cria a Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados.
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