O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), se antecipou a uma decisão da Corte e mandou à primeira instância uma investigação contra o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). Com maioria formada no tribunal para restringir o “foro privilegiado” a atos praticados durante e em razão do mandato, o ministro aplicou a regra ao inquérito do parlamentar.
“Ainda que interrompido o julgamento por pedido de vista regimental, não parece provável, considerada a maioria já formada, que sua conclusão se dê em sentido oposto ao já delineado”, justificou o ministro em sua decisão monocrática (individual). O caso ainda cabe recurso da defesa de Marinho.
No entendimento majoritário do Supremo, que ainda não foi finalizado, perde direito ao “foro especial por prerrogativa de função” agentes públicos que tenham cometido crime comum, como corrupção. Segundo números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 45 mil políticos e demais homens públicos são beneficiados com o foro. O julgamento foi paralisado em novembro, quando o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar o tema. A questão, na ocasião, já contava com sete votos favoráveis pela restrição.
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O parlamentar é investigado por irregularidades quando era presidente da Câmara de Vereadores de Natal, entre 2005 e 2006. Investigações apontam que ele teria comprometido mais de 70% do orçamento da Casa com salários, bem como transferido servidores da Prefeitura da cidade para a Câmara. Marinho também é investigado por supostamente ter concedido reajuste ilegítimo aos funcionários e ainda autorizado despesas de R$ 3,6 milhões sem justificativas.
A decisão de Barroso foi tomada nesta terça-feira (19), último dia de trabalho dos magistrados antes do recesso do Judiciário. Pelo entendimento do ministro, aplicado ao caso do parlamentar, casos que tenham ocorrido fora do cargo seriam enviados a um juiz de primeira instância.
Para o ministro, a decisão de restringir o foro privilegiado e tirar casos do Supremo vão desafogar a Corte e acabar com tensões entre a Corte e o Congresso. “A restrição do foro aqui proposta – como a restrição do foro em geral – resolve, sobretudo, os problemas que ele acarreta para o Supremo Tribunal Federal. Dentre eles, a politização da Corte, a criação de tensões com o Congresso e o desprestígio junto à sociedade, por se tratar de uma competência que ele exerce mal”.
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