I – Natureza e objetivos
1. O Prêmio Congresso em Foco é uma iniciativa do site CONGRESSO EM FOCO (www.congressoemfoco.com.br), apoiada por diversos parceiros, que tem como finalidade distinguir os melhores parlamentares do Congresso Nacional e estimular a sociedade a acompanhar seus representantes de modo ativo e participar da vida política.
2. São objetivos do Prêmio Congresso em Foco:
2.1. Reconhecer o trabalho dos deputados federais e senadores que se destacam no cumprimento de suas obrigações ao longo do ano.
2.2. Valorizar os bons exemplos, de modo a incentivar os parlamentares federais a desempenharem o papel que deles se espera, e, ao mesmo tempo, sinalizar ao eleitorado que melhorar a qualidade da nossa representação política é possível.
2.3. Estimular a população a analisar o desempenho individual dos representantes eleitos, ao propiciar aos cidadãos a possibilidade de definir os congressistas a serem agraciados.
2.4. Contribuir para formar eleitores mais conscientes, capazes de ver o Congresso e a política com maior acuidade e de exercer integralmente a cidadania.
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2.5. Difundir o conceito democrático de que os direitos e deveres dos eleitores e eleitoras vão além do simples ato de votar, a cada eleição, e devem necessariamente incluir o acompanhamento ativo, permanente e consciente da atuação dos representantes eleitos.
2.6. Reconhecer a fundamental importância do Poder Legislativo em uma democracia.
II – Processo de votação
3. Salvo nos casos das duas categorias especiais de que trata o item (4) deste Regulamento, a escolha dos parlamentares a serem agraciados se dará pela internet, entre os dias 20 de agosto e 20 de setembro de 2015, através da utilização do domínio www.premiocongressoemfoco.com.br, em plataforma de votação montada e administrada pela empresa Webcitizen Produção e Consultoria Digital Ltda., CNPJ 10.667.693/0001-24, com endereço na Rua Girassol, 983, Vila Madalena, São Paulo, SP, responsável pela administração do site VOTENAWEB (votenaweb.com.br).
3.1.Poderão ser votados quaisquer parlamentares que exerçam ou tenham exercido o cargo de deputado(a) federal ou senador(a) na presente legislatura, iniciada em fevereiro de 2015, desde que não sejam acusados de práticas ilícitas em inquéritos ou ações penais em andamento no Supremo Tribunal Federal.
3.1.1. Quem se encontrar na situação descrita no item 3.1 acima no dia 19 de agosto de 2015 será excluído(a) da lista dos(as) congressistas aptos(as) a serem votados(as), ficando automaticamente impedido(a) de receber qualquer prêmio.
3.2.Haverá premiações para as seguintes categorias gerais:
3.2.1.Melhores Senadores do Ano, categoria em que serão distinguidos os(as) senadores(as) que, nas mais diversas áreas de atuação, foram avaliados(as) pelo público participante da votação pela internet como os de melhor desempenho desde o início da atual legislatura.
3.2.2.Melhores Deputados do Ano, categoria em que serão distinguidos os(as) deputados(as) federais que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados(as) pelo público participante da votação pela internet como os de melhor desempenho desde o início da atual legislatura.
3.3. Haverá premiações para as seguintes categorias especiais:
3.3.1.Parlamentares de Futuro, categoria que premiará os(as) parlamentares com menos de 45 anos que melhor exercem ou exerceram o seu mandato desde o início da presente legislatura, de acordo com as preferências expressas pelo público participante da votação pela internet.
Parágrafo único – Para todo e qualquer efeito, o critério etário citado neste subitem levará em conta a idade do(a) parlamentar em 19 de agosto de 2015.
3.3.2.Defesa da Agropecuária, categoria que premiará os(as) parlamentares que, desde o início da presente legislatura, mais se destacaram na defesa de propostas legislativas e ações públicas relacionadas com temas agropecuários, de acordo com as preferências expressas pelo público participante da votação pela internet.
3.3.3.Cidadania e Justiça Social, categoria que premiará os(as) parlamentares que, desde o início da presente legislatura, mais se destacaram na defesa de propostas legislativas e ações públicas relacionadas com a promoção da cidadania e da justiça social, de acordo com as preferências expressas pelo público participante da votação pela internet.
3.3.4.Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, categoria que premiará os(as) parlamentares que, desde o início da presente legislatura, mais se destacaram na defesa de propostas legislativas e ações públicas relacionadas com o enfrentamento da corrupção e do crime organizado, de acordo com as preferências expressas pelo público participante da votação pela internet.
3.3.5.Profissionalização da Gestão Pública, categoria que premiará os(as) parlamentares que, desde o início da presente legislatura, mais se destacaram na defesa de propostas legislativas e ações públicas relacionadas com a profissionalização da gestão na administração pública do país, de acordo com as preferências expressas pelo público participante da votação pela internet.
3.4. Qualquer pessoa está apta a votar desde que tenha feito o cadastro no VOTENAWEB por qualquer uma das três formas seguintes:
3.4.1. Mediante cadastro tradicional preenchendo os dados pessoais e utilizando o email e senha
3.4.2. Mediante cadastro via FacebookLogin.
3.4.3. Mediante cadastro via Google MaisLogin.
3.4.4. Os cadastros gerados na plataforma do prêmioserão compartilhados entre os administradores do VOTENAWEB e o CONGRESSO EM FOCO.
3.5. Cada participante da votação pela internet poderá votar em até 5 (cinco) senadores(as) e até 10 (dez) deputados(as) federais, nas categorias gerais, e em até um nome, nas categorias especiais.
3.6. O processo de votação na internet será monitorado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS (APCF), à qual o CONGRESSO EM FOCO e todos os profissionais a seu serviço deverão garantir total acesso a sistemas, programas, base de dados, mensagens, procedimentos e a quaisquer ferramentas ou documentos que lhe permitam exercer plenamente seu papel fiscalizador, de modo a verificar e atestar a plena regularidade dos votos apurados.
3.7. O CONGRESSO EM FOCO divulgará boletins parciais, com os resultados da votação dos internautas, até o dia 14 de setembro de 2015. Após essa data será mantida sob sigilo a colocação final dos parlamentares a serem premiados, classificação esta que somente será revelada no evento de premiação, a se realizar na cidade de Brasília, às 20h30, no dia 8 de outubro de 2015.
3.8. Os(as) parlamentares terão liberdade para fazer campanhas via internet, pedir votos, utilizar mailings ou enviar boletins eletrônicos com o propósito de conseguir o apoio dos internautas, vedando-se a utilização de robôs ou quaisquer outros meios ilegítimos de captação de votos.
3.9. O uso de expedientes indevidos, tais como a tentativa de inflar artificialmente a votação de parlamentares participantes do certame por meio de e-mails falsos, votos em duplicidade disparados do mesmo computador ou quaisquer outros mecanismos irregulares, pode acarretar a desclassificação do congressista que seria beneficiado por tais votos, além da exposição pública dos autores das irregularidades.
4. Numa votação paralela, restrita aos jornalistas que cobrem as atividades do Congresso Nacional ou se dedicam à cobertura política em Brasília, serão escolhidos, entre os dias 8 e 10 de setembro de 2015,os agraciados de outras duas categorias especiais:
4.1.1.Os Senadores Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas, categoria esta destinada aos senadores(as) que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados(as) pelos jornalistas especializados como os de melhor desempenho desde o início da atual legislatura.
4.1.2. Os Deputados Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas, categoria esta destinada aos deputados(as) que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados(as) pelos jornalistas especializados como os de melhor desempenho desde o início da atual legislatura.
4.2.Cada jornalista poderá votar em até 10 (dez) deputados federais e no máximo 5 (cinco) senadores, nas categorias especiais citadas nos subitens acima.
4.3. Os votos dos jornalistas serão colhidos por meio de urnas itinerantes, que percorrerão as dependências do Congresso Nacional – incluindo comitês de imprensa da Câmara e do Senado e veículos de comunicação das duas casas legislativas (TV, jornal, agência e rádio) – e as principais redações de Brasília.
4.4. Estão aptos para votar:
4.4.1. Todos os jornalistas credenciados pelo Congresso Nacional;
4.4.2. Todos os jornalistas de Brasília que, por força de sua função, produzem, editam, analisam ou acompanham rotineiramente material relacionado com as atividades do Congresso Nacional, tais como: repórteres, produtores, redatores, coordenadores de reportagem, editores, diretores, secretários, âncoras, comentaristas e chefes de redação de veículos jornalísticos com sede ou sucursal em Brasília.
4.5. Não será permitido o voto a jornalista que exerça, no momento da votação, o cargo de assessor(a) de deputado(a) federal ou senador(a) no exercício do mandato, assim como de bancadas partidárias ou de partidos com assento no Congresso.
4.6. Durante a coleta dos votos, será colocada à disposição dos jornalistas votantes a relação dos deputados federais e senadores aptos a serem votados, conforme os critérios estabelecidos pelossubitens(3.1) e (3.1.1). Serão considerados nulos todos os votos destinados a parlamentares cujos nomes não constem da referida lista.
4.7. O processo de votação e apuração dos votos dos jornalistas será acompanhado e fiscalizado pelo SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, que tomará, em conjunto com o CONGRESSO EM FOCO, todas as providências necessárias para garantir que o resultado expresse, sem nenhum tipo de interferência indevida, a vontade soberana dos jornalistas votantes.
III – Premiação
5. Serão premiados:
5.1.1. Os 10 (dez) senadores e os 20 (vinte) deputados mais votados, nas categorias gerais; e
5.1.2. Os 5 (cinco) parlamentares mais votados em cada uma das categorias especiais.
5.2.Havendo empate na última colocação, seja nas categorias gerais ou especiais, o número de parlamentares premiados será ampliado, de modo a incluir todos aqueles congressistas que, na escolha feita pela internet ou pelos jornalistas especializados, ficarem empatados na última vaga disponível.
5.3. Na hipótese de o(a) parlamentar obter, na escolha pela internet, a maior votação em três ou mais categorias, receberá a premiação apenas naquelas duas em que acumular maior número de votos, descartando-se a sua seleção para as demais categorias.
6. Em cerimônia a ser realizada em 8 de outubro de 2015, em Brasília, serão entregues os seguintes prêmios:
6.1. Categorias gerais:
6.1.1.Para os três mais votados, na Câmara e no Senado (num total de seis congressistas), serão entregues troféus em bronze e diplomas.
6.1.2. Para todos os demais premiados, serão entregues diplomas, atestando a inclusão do(a) parlamentar entre os melhores representantes da população no Congresso Nacional.
6.2. Categorias especiais
6.2.1.Para o(a) vencedor(a) de cada categoria especial, serão entregues um troféu em bronze e diploma.
6.2.2.Para todos os demais parlamentares premiados, diplomas, atestando a inclusão do(a) parlamentar entre os melhores representantes da população no Congresso Nacional.
IV – Observações gerais
7. Respeitadas as regras deste Regulamento, os participantes do processo de seleção dos parlamentares a serem agraciados terão absoluta liberdade para escolhê-los conforme seus próprios critérios e conceitos. A organização do Prêmio Congresso em Foco recomenda, porém, que essa escolha leve em conta os seguintes aspectos:
7.1. A trajetória de vida e a reputação do parlamentar;
7.2. Sua atuação legislativa, no que diz respeito à apresentação de projetos, discussão de propostas, participação em debates em plenário e nas comissões e ao papel exercido nas articulações com vistas à tomada de decisões;
7.3. Sua identidade com as demandas da sociedade e, no caso das categorias especiais, com os temas que são objetos de análise.
8. Em razão do processo de seleção e classificação estabelecido por este Regulamento, não pode ser imputado a nenhum patrocinador, apoiador ou parceiro, ou mesmo aos organizadores do Prêmio Congresso em Foco, a responsabilidade pela indicação dos premiados. Todos eles delegam expressa e conscientemente essa atribuição à sociedade e aos jornalistas, que funcionam como intermediários entre a população e o Poder Legislativo.
9. Os casos omissos serão objeto de deliberação dos organizadores do Prêmio Congresso em Foco – em especial, da direção do site CONGRESSO EM FOCO, que poderá ouvir o SJPDF, a APCF e outros parceiros para nortear suas deliberações.