– em 3 de março, por unanimidade, o STF aceitou a primeira denúncia contra Eduardo Cunha pela suspeita de recebimento de propina pela venda de navios-sonda da Petrobras. Nesse processo, o deputado é acusado de receber US$ 5 milhões pagos como propina para liberar contrato do estaleiro Samsung Heavy. Segundo a PGR, o deputado usou requerimentos para chantagear o lobista Julio Camargo e o grupo Mitsui a pagarem esse valor.
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Em 22 de junho, o Supremo aceitou, também por unanimidade, denúncia da Procuradoria-Geral da República de que Cunha manteve contas secretas na Suíça abastecidas com dinheiro desviado de contratos da Petrobras. O relator da Operação Lava Jato, Teori Zavascki, argumentou que há “indícios robustos” para abrir a ação penal contra o peemedebista e apurar os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva, evasão fiscal e falsidade eleitoral.
Em 10 de junho, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma terceira denúncia contra Cunha pela suspeita de recebimento de propina de R$ 52 milhões em obras no Porto Maravilha. De acordo com a acusação, o dinheiro foi pago mediante liberação de recursos da Caixa Econômica Federal a empreiteiras para benfeitorias do terminal no Rio. Ex-vice-presidente da Caixa indicado por Eduardo Cunha para o cargo, Fabio Cleto disse, em delação premiada, que o deputado recebeu essa propina em uma conta no Uruguai.
O Ministério Público Federal ainda acusa o peemedebista de se utilizar de requerimentos parlamentares para pressionar donos do grupo Schahin a manter contratos com o doleiro Lúcio Funaro. Os procuradores alegam que, como pagamento, Cunha recebeu a quitação de dívidas de alguns carros que estão em nome de uma produtora pertencente à sua família.
A esposa de Cunha, a jornalista Cláudia Cruz, e a filha dele, Danielle Dytz, são suspeitas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As duas movimentaram US$ 1 milhão com um cartão de crédito ligado à conta offshore “Köpek”, na Suíça, da qual Cláudia é a única controladora. Segundo o Ministério Público Federal, a conta recebeu depósitos de fontes suspeitas para viabilizar, entre outras coisas, a aquisição de parte de um bloco de exploração na África pela Petrobras, em 2011. Cláudia virou ré e deve ser julgada pelo juiz Sérgio Moro. A maior parte dos recursos da Köpek vem de três contas offshore ligadas a Cunha: Triumph, Netherton e Orion. A Procuradoria-Geral da República sustenta que o dinheiro seguiu para as offshores Lusitania Petroleum e Acona, antes de chegar aos “trustes” de Cunha.
Cunha é alvo de uma ação civil pública de improbidade administrativa na Justiça Federal em Curitiba, acusado de ter se beneficiado do esquema de corrupção na Diretoria Internacional da Petrobras. Os procuradores pedem que ele seja condenado à suspensão dos direitos políticos por dez anos e pague uma multa de R$ 270 milhões. Um juiz do Paraná congelou os bens de Cunha e de Cláudia Cruz.
Em outra frente, o Banco Central aplicou multas de R$ 1 milhão ao deputado afastado e de R$ 130 mil à mulher dele, a jornalista Cláudia Cruz. O processo administrativo foi aberto em virtude de o casal não ter declarado recursos no exterior. A defesa de Cunha argumenta que não há obrigatoriedade na declaração de “trusts”, já que eles não implicam em titularidade do patrimônio.
Em 5 de maio, Cunha teve o mandato parlamentar suspenso pelo Supremo Tribunal Federal por 11 motivos listados pelo procurador-geral, Rodrigo Janot:
- Apresentação de requerimentos, por meio de aliados, para cobrar pagamento de propina do grupo Mitsui e dirigentes de empresas de petróleo;
- Requerimentos e convocações na Câmara a para pressionar donos do grupo Schahin, com apoio do doleiro Lúcio Funaro;
- Atuação para convocar a advogada Beatriz Catta Preta à CPI da Petrobras para “intimidar quem ousou contrariar seus interesses”;
- Contratação da empresa de espionagem Kroll pela CPI da Petrobras, “empresa de investigação financeira com atuação controvertida no Brasil”;
- Utilização da CPI da Petrobras para pressionar o Grupo Schahin e convocar parentes do doleiro Alberto Youssef;
- Abuso de poder para impedir que um colaborador corrija ou acrescente informações em depoimentos prestados anteriormente;
- Retaliação a quem contraria seus interesses, como o ex-diretor de informática da Câmara Luiz Eira, exonerado sob a “acusação” de ter revelado a autoria de requerimentos feitos por aliados de Cunha;
- Recebimento de vantagens indevidas para aprovar medida provisória de interesse do banco BTG, de André Esteves;
- Uso de “manobras espúrias” para evitar investigação no Conselho de Ética Câmara, com obstrução da pauta com intuito de se beneficiar;
- Ameaças ao deputado Fausto Pinato (PP-SP), ex-relator do seu processo de cassação;
- Novas ameaças e oferta de propina a Fausto Pinato.
Oito meses após a apresentação da denúncia ao Conselho de Ética pela Rede e pelo Psol, o Conselho de Ética recomendou, por 11 votos a 9, a cassação do mandato de Eduardo Cunha. Com 84 páginas, o relatório do deputado Marcos Rogério (PSD-RO) destacou que quem “ocultar ou dissimular bens ou valores” da Receita Federal estará cometendo ilicitude. Uma das explicações utilizadas pelo peemedebista para fazer sua defesa aos membros do conselho foi a caracterização dos valores como posse de empresas de truste. Marcos Rogério, então, trouxe detalhamentos especificados nas leis vigentes do Banco Central, e criticou o posicionamento do presidente afastado.
“Conforme artigo 25 da Lei 9.250 de 1965, como parte integrante da declaração de rendimentos, a pessoa física apresentará relação pormenorizada dos bens imóveis e móveis e direitos que no país, ou no exterior, constituam o seu patrimônio e o de seus dependentes”, leu Marcos Rogério, enfatizando a palavra “dependentes” em alusão às explicações de Cunha. O presidente afastado também argumentou, durante defesa ao colegiado, que o montante ligado a ele, depositado em contas na Suíça, pertenceria à sua esposa, Mônica Cruz, e às filhas.
“Comete crime de evasão de divisas quem mantém, não apenas bens, mas também direitos não declarados no exterior”, acrescentou ao ler mais um artigo da legislação brasileira e esclarecer que a pena prevista para este tipo de ilícito pode chegar a dois anos de prisão e multa.
“Resta a cristalina, portanto, a violação do representado ao artigo 4º, inciso 5 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, segundo o qual constituem procedimentos incompatíveis com o decoro, puníveis com a perda do mandato a omissão intencional de informações relevantes das eleições do último ano da legislatura e declaração de bens e renda”, diz o relatório.
“Durante anos, o deputado Eduardo Cunha omitiu à Câmara dos Deputados e nas sucessivas declarações de imposto de renda à Receita Federal a titularidade de milhões de dólares no exterior. Mas, à CPI da Petrobras, ocasião em que afirmou nunca ter tido contas fora do Brasil, o representado havia acabado de retornar de Paris. Viagem na qual ele, a esposa e a filha gastaram com cartões de crédito vinculados a contas na Suíça o valor de US$ 46 mil em hotéis, lojas e restaurantes de luxo”.
Marcos Rogério ponderou ainda que os valores gastos em outras viagens, para Estados Unidos e Europa, são incompatíveis com “os rendimentos lícitos declarados pelo deputado e familiares”. O relator destacou que logo depois da oitiva à CPI da Petrobras, o próprio Cunha buscou advogados suíços para desbloquear as contas ligadas ao seu nome. Para o relator, não se trata de um “mero equívoco”: “A partir do exame dos documentos pelo Supremo Tribunal Federal e Banco Central, os trustes mencionados por Cunha foram utilizados apenas como instrumento para viabilizar as fraudes em dissimulada tentativa para esconder bens”, criticou.
Em 6 de julho, Eduardo Cunha renunciou à presidência da Câmara, da qual foi afastado assim que teve o mandato parlamentar suspenso.
Cunha nega irregularidades e diz ser vítima de perseguição do Ministério Público Federal.
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