De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Na CAE, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) apresentou relatório a favor do projeto, lido pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Emenda apresentada pela relatora remete ao Poder Executivo o regulamento dos termos de concessão do benefício.
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O projeto condiciona a isenção ao princípio da preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias. Lúcia Vânia observa que, como o projeto não menciona recursos orçamentários para a despesa decorrente, “conclui-se que o benefício seria custeado pelo aumento do valor do pedágio para os demais motoristas”.
A relatora na CAE considera necessário impor limite à gratuidade, para assegurar viabilidade econômica à proposta. Segundo ela, tal limitação pode se dar em função de fatores como a renda da pessoa com deficiência, o grau de comprometimento da sua acessibilidade e os recursos médico-hospitalares de que necessita alcançar utilizando a rodovia.
Por considerar a matéria eminentemente técnica e sujeita a atualizações constantes, a relatora não acha conveniente fixar tais parâmetros em lei. Optou por emenda que remete a proposta à regulamentação do Poder Executivo.
Durante a discussão a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) manifestou dúvida quanto à eficácia do projeto, pelo fato de não indicar fonte de recursos para custear o benefício.
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Sugiro que todos os cidadão brasileiros portadores de veículos automotores e ou profissionais motoristas que trabalham dentro do território nacional, LEREM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA SABER DOS SEUS DIREITOS PÉTREOS E SE UNIREM CONTRA ESTAS AFRONTAS, IMPOSTAS AOS JÁ, EXTORQUIDOS CONTRIBUINTES.
Sou deficiente fisico, possuo a CNH especial nos Cod. A e D e não concordo com esta “isenção” de tarifas de pedágio para os deficientes, transferindo para outros condutores. Constituição Federal = Todos são iguais perante a Lei e tem d inviolável de ir e vir dentro do território Nacional e é DEVER do Estado, proporcionar infra estrutura para esse direito.
NÃO CONCORDO , ESTÃO USANDO OS DEFICIENTES FÍSICOS PARA AUMENTAREM OS VALORES DOS PEDÁGIO, POIS TODAS AS ISENÇÕES DADAS PELO GOVERNO TEM CONTRA-PARTIDA NÃO SÃO REAIS , SE CRIARA INÚMERAS CONDIÇÕES PARA CONCEDER ESSE SUPOSTO BENEFÍCIO , COM UM RESULTADO NÃO TERÁ NENHUM DESCONTO E ISENÇÃO.
Mais um equívoco grave desses “iluminados” senadores. Ora se a arrecadação pela concessionária é para o custeio(manutenção de todo o trecho concedido) e investimento(passarelas, duplicações, alças de acesso, etc) além do lucro, fica a pergunta: porquê os veículos dos municípios, estados e da união, autarquias, FFAA, ambulâncias não precisam pagar o pedágio?, afinal é o “uso da rodovia” ou “quem usa a rodovia?”. É imperioso rever e alterar esse “erro de conceito”, pois acaba sobrando de novo para o já escorchado contribuinte, como se não bastasse IPVA, DPVAT, LICENCIAMENTO todos os anos, mais os impostos nos combustíveis, lubrificantes etc. Não dá para aguentar mais. E vem uma senadora(Lúcia Vânia -PSDB/GO) com a maior cara de pau dizendo que “essa diferença financeira da isenção para os deficientes será repassada para os outros usuários. Obriguem os carros oficiais a pagarem e aparecerá o recurso sem repassar para os usuários”. Por Deus, socorro!