A troca de acusações entre a defesa do ex-presidente Lula e o juiz Sérgio Moro, que conduz as investigações da Operação Lava Jato na Justiça Federal, ganhou novo capítulo. Os advogados do ex-presidente reagiram aos argumentos apresentados pelo magistrado para se declarar insuspeito para julgar o petista. Em duas notas, divulgadas na noite dessa sexta-feira (22) e na tarde deste sábado (23), os defensores de Lula disseram que Moro tornou “ainda mais evidente” sua “parcialidade” em relação ao ex-presidente na defesa que apresentou para julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No processo, os advogados de Lula pedem que o paranaense deixe de julgar ações referentes ao ex-presidente por falta de isenção.
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“A defesa apresentada por Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente a sua parcialidade em relação a Lula, pois a peça: (a) acusa; (b) nega, de forma inconsistente, as arbitrariedades praticadas; (c) faz indevidos juízos de valor; e, ainda, (d) distorce e ignora fatos relevantes”, diz o texto assinado pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins (leia a íntegra mais abaixo).
Já na nota deste sábado, eles contestam a declaração de Moro de que já poderia ter mandado prender Lula se assim pretendesse. Ele disse que, com base em gravações, tinha elementos para prender o petista por obstrução à Justiça em março. “Essa afirmação é manifestamente descabida e apenas reforça que o juiz Moro perdeu a imparcialidade para julgar qualquer assunto envolvendo Lula, como vem sendo reiterado pelos seus advogados”, protestam.
Segundo eles, Moro comete “inequívoco atentado” contra a Constituição e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário que asseguram a figura de “um juiz imparcial e de um julgamento justo”.
Na nota de sexta, os advogados contestam a peça apresentada por Moro. Alegam que ele omitiu informações, ao apresentar três das 12 acusações feitas contra o ex-presidente lançadas em documento ao Supremo Tribunal Federal (STF), e ao não informar que participou de lançamento de livro escrito pelo jornalista Vladmir Netto sobre a Lava Jato no qual Lula aparece, segundo eles, como personagem central. A dupla também questiona por que o magistrado não se manifestou a respeito de sua participação em evento promovido pelo empresário João Dória Jr., candidato do PSDB à prefeitura de São Paulo.
“Falta sinceridade na manifestação de Sergio Moro quando alega que não pode influir na linha editorial contraria a Lula dos veículos de comunicação, como se desconhecesse esse fato ao aceitar convites para atos que envolvem atores políticos e de propaganda opressiva”, escrevem. Segundo os advogados, Moro teve “inequívoca” intenção de criar “empecilhos jurídicos e políticos” a Lula.
Eles afirmam que vão tomar providências para que o seu cliente não seja submetido a “novas arbitrariedades”.
A reclamação feita pela defesa de Lula, ajuizada em dia 5 de julho, lista diversos episódios em que Sérgio Moro agiu, no entendimento dos advogados, de maneira a extrapolar as prerrogativas da magistratura. Segundo essa interpretação, Moro contribuiu para que a imagem de Lula passasse a ser vista negativamente pela opinião pública, eliminando-se o caráter de imparcialidade que deve marcar o trabalho do juiz na condução de um processo.
Para o magistrado, tal argumentação não procede. Segundo Moro, ele mesmo já tomou decisões que conotam justamente o contrário – a ideia de que o processo tem sido conduzido com equilíbrio. “Se houve exploração política do episódio [condução coercitiva], isso não ocorreu da parte deste julgador – que, aliás, proibiu rigorosamente a utilização de algemas, a filmagem ou registro fotográfico do episódio. Nem aparenta ter havido exploração política do episódio pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público Federal”, defende-se Moro, em despacho de 14 páginas.
Segundo o juiz federal, os advogados apontaram suspeição sem que provas fossem apresentadas. A esse propósito, em 17 de junho, a defesa do petista protocolou, na Procuradoria-Geral da República (PGR), representação contra o que considerou “abuso de autoridade” praticado por Moro. Era uma espécie de prévia da petição protocolada em 5 de julho. “Rigorosamente, apesar do direito à ampla defesa, não se justifica o emprego da exceção de suspeição sem que haja mínimos fatos objetivos que a justifiquem”, disse Moro.
Veja as notas dos advogados de Lula:
Sábado
“O juiz Sergio Moro afirmou ontem (22/07/2016) – e foi repercutido pela imprensa – que o teor dos diálogos interceptados dos ramais do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva “por si só poderia justificar, por ocasião da busca e apreensão, a prisão temporária dele, tendo sido optado, porém, pela medida menos gravosa da condução coercitiva”.Essa afirmação é manifestamente descabida e apenas reforça que o juiz Moro perdeu a imparcialidade para julgar qualquer assunto envolvendo Lula, como vem sendo reiterado pelos seus advogados.O fato é que Moro deixou de observar que:(a) a lei apenas permite ao juiz decretar a prisão temporária se houver pedido do órgão policial ou do Ministério Público (Lei nº 7.960/1989, art. 2º), o que não existiu em relação a Lula;(b) no dia 24/02/2016 o MPF requereu a condução coercitiva do ex-Presidente Lula, sem abrir a opção de prisão temporária — até porque ausentes os requisitos legais (Lei nº 7.960/1989, art. 1º) —, como no trecho abaixo:
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