Eduardo Militão
Um dos dois pareceres que a Câmara contratou por R$ 150 mil – como revelou a coluna Olho no Poder, do Congresso em Foco – considera legal todo o uso das passagens aéreas revelado por série de reportagens deste site. O documento é assinado pelo presidente da Associação Brasileira dos Constitucionalistas, o jurista Manoel Gonçalves Ferreira Filho, 75 anos, doutor em Direito.
Em abril, o Congresso em Foco mostrou que deputados e senadores usavam suas cotas para transporte de familiares, amigos e até artistas para camarotes de carnaval. Manoel Gonçalves diz que nada infringiu a Constituição.
“Entendo que a prática era justificada juridicamente, não era inconstitucional”, disse o advogado ao site. Então, era legal? “Sim, era uma prática antiga”, respondeu Gonçalves à reportagem. Professor de Direito de Estado da Universidade de São Paulo e ministro da Justiça interino entre 1969 e 1971, o jurista disse que não poderia dar detalhes sobre suas argumentações e que a própria Câmara, sua cliente, deveria ser procurada para tratar do assunto.
É com os pareceres de Gonçalves e do professor de ética Clóvis de Barros Filho que a Mesa Diretora da Câmara vai tomar decisões que podem punir, e até cassar mandatos, de parlamentares pelo mau uso das cotas de passagens aéreas. Como mostrou o Congresso em Foco, o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), quer embasar na consultoria sua decisão sobre enviar ou não à Corregedoria uma representação contra Fábio Faria (PMN-RN).
Com recursos públicos, o parlamentar levou artistas da TV Globo para seu camarote no carnaval fora de época de Natal, que cobra ingressos de R$ 500 a R$ 700 dos foliões. Fábio ainda usou a cota para pagar sete trechos aéreos para a então namorada, Adriane Galisteu, e passagem dos Estados Unidos ao Brasil para a mãe dela e um amigo da apresentadora.
Trabalho de defesa
Manoel Gonçalves explica que a consultoria que prestou à Câmara é independente e não houve interferência dos deputados em seu parecer. “É evidente. O parecer é dado de acordo com a consciência. Não é um trabalho encomendado de defesa”, afirma Gonçalves.
O trabalho custou R$ 80 mil e foi pago no dia 8 de junho, conforme dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). A licitação não foi exigida por se tratar de um serviço técnico especializado, conforme prevê a Lei 8.666/93.
Gonçalves diz como fixou o preço proposto à Câmara: “Você estima o valor dos seus serviços profissionais. Se o cliente quiser pagar, paga; se não quiser, não paga.”
Em análise
A assessoria da Presidência da Câmara informa que Michel Temer já recebeu os pareceres e está analisando-os para fundamentar sua decisão. Se ele decidir encaminhar a representação contra Fábio Faria à Corregedoria, o corregedor ACM Neto (DEM-BA) pode sugerir a abertura de processo no Conselho de Ética.
Se isso acontecer, a Mesa deve votar o parecer de ACM Neto e abrir o processo no Conselho, que pode pedir a cassação de Faria. Neste caso, o deputado ainda seria julgado no plenário da Casa, em votação secreta.
A reportagem pediu cópia dos pareceres à assessoria de Temer, mas não os obteve até o fechamento desta edição.
O outro parecer jurídico foi feito pelo professor de ética Clóvis de Barros Filho, criador do instituto Espaço Ética, advogado, jornalista e mestre em Ciência Política. No dia 8 de junho, Clóvis recebeu R$ 70 mil pelo trabalho de consultoria, também sem licitação.
O Congresso em Foco procurou Clóvis Barros na sexta-feira (19), mas ele não retornou os recados deixados em seu escritório e em seu correio eletrônico.
Opinião diferente
A posição de Manoel Gonçalves encontra resistências no meio jurídico. O uso de passagens aéreas por terceiros ou em viagens que não tenham qualquer relação com o exercício do mandato era vedado pelo ato normativo que disciplinava o benefício, segundo entendimento do professor da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, especialista em direito constitucional e público, e do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo.
Procurados pelo site durante a publicação da série sobre a farra das passagens, Serrano e Cosenzo foram taxativos ao dizer que o benefício é funcional, e não individual, e que não pode ser tratado como se fosse uma remuneração indireta para os parlamentares. Além do deputado, apenas assessores em serviço podem se valer da cota quando estiverem auxiliando o parlamentar no exercício do mandato.
O professor da PUC-SP lembra que no direito público a lógica é inversa à do direito privado. “O particular pode fazer tudo exceto o que a lei proíbe. No direito público, o que não está autorizado na lei é proibido”, definiu Serrano. O Ato 42, de 2000, não faz qualquer menção ao uso da passagem por terceiros.
Para o presidente da Conamp, os deputados mascaram a realidade ao dizer que podem fazer o que quiserem com a cota. “O parlamentar não é dono da passagem. Ele não pode fazer o que quiser com ela. O benefício existe apenas para auxiliá-lo no mandato”, afirmou Cosenzo.
Manual
A Câmara publicou na semana passada um manual de instruções para esclarecer aos deputados o que é permitido no uso da cota de passagens aéreas da Casa. Transportar familiares, eleitores e terceiros fora do exercício parlamentar está expressamente proibido, de acordo com as novas regras.
O livreto Passagens aéreas – esclarecimentos da 3ª Secretaria sobre o Ato da Mesa 43 de 2009 foi entregue aos gabinetes da Casa na quarta-feira (17). Uma versão também foi publicada na intranet da Câmara. Segundo funcionários da Terceira Secretaria, responsável pela distribuição do benefício, os deputados estavam “completamente perdidos” com as mudanças nas regras. O manual também atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que recomendou em abril à Câmara que tornasse as proibições mais claras (leia mais).
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