Além da corrupção (ativa e passiva), o Projeto de Lei 204/11 também inclui no rol de crimes hediondos a concussão (exigir, para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função); excesso de exação (quando funcionário público exige pagamento indevido); peculato (desvio de valores ou bens móveis que o funcionário público tem posse justamente em razão do cargo) e peculato qualificado (praticado por membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, etc).
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Ainda foi aprovado um aumento de pena de um terço quando este crime for praticado por agente político ou membro de carreira do Estado. “Cabe lembrar que a inclusão de um delito no rol dos crimes hediondos implica a vedação de concessão de anistia, graça e indulto ao agente; impede o livramento mediante de fiança, e torna mais rigoroso o acesso a benesses penais, como livramento condicional e progressão do regime de pena”, justificou o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator da proposta. Até o homicídio simples, proposta pelo senador José Sarney (PMDB-AP), entrou na relação de crimes hediondos.
Transformar corrupção em crime hediondo foi uma das propostas apresentadas pela presidenta Dilma Rousseff em discurso durante reunião com prefeitos e governadores na segunda-feira (24). “Uma iniciativa fundamental é uma nova legislação que classifique a corrupção dolosa como equivalente a crime hediondo, com penas severas, muito mais severas”, afirmou.
Ontem, o Congresso em Foco mostrou que a Câmara rejeitou em duas oportunidades um projeto similar. Medidas mais duras de combate à corrupção também são uma das bandeiras das últimas manifestações pelo país.
Autor da proposta, Pedro Taques (PDT-MT) ressaltou que a corrupção provoca “a morte diária de milhares de pessoas que poderiam estar vivas caso o Estado cumprisse a Constituição e garantisse a concretização de seus direitos fundamentais sociais”.
PublicidadePara o senador Randolfe Rodruigues (Psol-AP), o fato de o Senado discutir a inclusão da corrupção e outros crimes no rol dos hediondos durante um jogo da seleção brasileira é algo a ser “comemorado”. Para ele, a votação é mais “uma conquista das ruas”. Já Paulo Paim (PT-RS) cobrou votação de uma proposta sua que, apesar de ser mais recente do que a de Taques, é “mais ampla”.
Penas
A medida também aumenta as penas desses crimes. Atualmente, corrupção ativa e passiva são penalizadas com reclusão, de dois a doze anos, e multa. Pela proposta, as penas passam para reclusão, de quatro a 12 doze anos, e multa. O peculato também será punido com reclusão de quatro a doze anos, e multa. Pela atual redação do Código Penal, esse crime é penalizado da mesma forma que a corrupção.
Por sua vez, concussão e excesso de exação, passariam a ser punidos com reclusão, de quatro a oito anos, e multa. Atualmente, a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa para a concussão; e de reclusão, de quatro a oito anos, e multa, para excesso de exação.
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